Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Cunhado de Ana Hickmann é absolvido da acusação de homicídio

Justiça considerou o caso legítima defesa; Gustavo Corrêa atirou em Rodrigo de Pádua, que invadiu armado o quarto de hotel onde a apresentadora estava

Por André Siqueira
Atualizado em 3 abr 2018, 19h05 - Publicado em 3 abr 2018, 18h27
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da apresentadora Ana Hickmann foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais da acusação de homicídio doloso, quando existe a intenção de matar, contra Rodrigo Augusto de Pádua. A decisão foi tomada nesta terça-feira e a juíza, Âmalin Aziz Sant’Ana, alegou que o réu agiu em legítima defesa

    Publicidade

    O caso aconteceu em maio de 2016. Na ocasião, Rodrigo invadiu, armado, o quarto de um hotel em Belvedere, em Minas Gerais, onde a artista, sua irmã e o cunhado estavam hospedados. Gustavo reagiu após o invasor atirar contra sua mulher, Giovana Oliveira, assessora da apresentadora. Rodrigo foi morto com três tiros, fato que motivou o promotor Francisco Santiago a alegar que houve um crime de homicídio, e não legítima defesa.

    Publicidade

    Contudo, na decisão, disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, titular do juízo sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital mineira, refutou a ideia de que houve dolo por parte do acusado. 

    “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a juíza.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Em outro trecho de seu parecer, a magistrada ponderou que não foi constatado o Sinal de Werkgaertner, que indicaria se os disparos teriam sido efetuados com o cano da arma encostado na nuca da vítima. A juíza destacou, ainda, a luta corporal entre Gustavo e Rodrigo, que teria durado cerca de oito minutos. “Portanto, diante do conjunto probatório, entendo que a ação do acusado gravita na órbita da legítima defesa, uma vez que, diante da situação supramencionada, o réu se deparou com uma situação que colocava em risco a sua própria vida e a vida de terceiros que estavam presentes no local”, apontou. 

    A decisão também prevê que Gustavo não vá a júri popular. As partes envolvidas podem recorrer. Leia aqui a sentença na íntegra.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.