Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Corte Militar deve permitir acesso a áudios secretos, decide STF

Decisão se deu em reclamação de advogado que teve pedido negado pelo Superior Tribunal Militar

Por Da redação
Atualizado em 16 mar 2017, 21h54 - Publicado em 16 mar 2017, 18h09
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o Superior Tribunal Militar (STM) deve permitir o acesso a áudios de sessões secretas de julgamento de presos políticos na década de 1970, durante a ditadura militar.

    Publicidade

    A decisão foi tomada por unanimidade no plenário da Corte em uma reclamação do advogado Fernando Fernandes contra o STM, que negou uma solicitação dele de acesso aos autos dos processos secretos.

    Publicidade

    A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, relatora da reclamação, concordou com a argumentação de Fernandes e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participou do processo como parte solidária, segundo a qual a proibição do STM afronta uma decisão da Segunda Turma do Supremo, tomada em março de 2006, que reconheceu a Fernando Fernandes o direito de acesso e de cópia dos arquivos e gravações.

    O advogado argumentava que “após a decisão da Suprema Corte que, por evidente, entendeu que ambas as sequências já se constituem públicas, seja em razão de ter-se esvaído o prazo de restrição da Lei 8.159/1991, seja em razão da publicidade dos julgamentos instaurada pela Carta Magna, o reclamante tentou cumprir a ordem, esbarrando novamente nos mesmos empecilhos”.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Neste sentido, Cármen Lúcia ponderou que a Constituição “não tolera o Poder que oculta e se oculta”.

    O novo presidente do STM José Coêlho Ferreira, disse nesta quinta-feira que os documentos referentes a julgamentos ocorridos na Corte durante o período militar estão “todos disponíveis”. De acordo com ele, a ação movida no STF foi equivocada.

    Publicidade

    “Desde 2010 nós estamos digitalizando [os documentos]. Sempre que alguém precisa, solicita e nós damos o acesso. As únicas cautelas são com o manuseio [pois são materiais antigos]”, afirmou Ferreira, após tomar posse no comando do Tribunal.

    Continua após a publicidade

    “Nada temos a esconder. A legislação previa que certas reuniões fossem secretas, mas isso acabou com a Constituição Federal de 1988. Não há que se falar em arquivos secretos”, disse Ferreira, acrescentando que, no ano passado, o STM lançou edital prevendo a distribuição dos arquivos.

    Publicidade

    Segundo o novo presidente, a corte militar trabalha também em convênios com o objetivo de dar publicidade a essas medidas.

    (com Estadão Conteúdo)

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.