Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Contran proíbe radar de trânsito oculto e terá que divulgar localização

Medida atende a pedido do presidente Jair Bolsonaro e tem como objetivo 'evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização arrecadatória'

Por Da Redação Atualizado em 10 set 2020, 11h24 - Publicado em 9 set 2020, 23h20

O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União, uma resolução que altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. Em agosto do ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura com o objetivo de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

As novas regras entram em vigor no dia 1º de novembro para novos equipamentos ou para aqueles que forem instalados em um local diferente após essa data; já os radares que atualmente estão em operação terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.

A medida também elimina o radar móvel, que é utilizado dentro do veículo dos agentes de trânsito. Os medidores passam a ser organizados em duas categorias: do tipo fixo, que pode ser “controlador” ou “redutor”, e portátil.

De acordo com a resolução, os radares do tipo fixo não poderão mais “ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo”. Além disso, a localização dos radares fixos e portáteis precisará ser divulgada pelos órgãos de fiscalização de trânsito nos respectivos sites antes antes de entrarem em operação

Além disso, os radares portáteis, operados manualmente ou apoiados em um suporte, “somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.”. Além disso, só poderão ser utilizados em vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 km/h e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h, estabelece a resolução.

ASSINE VEJA

Os riscos do auxílio emergencial Na edição da semana: a importância das reformas para a saúde da economia. E mais: os segredos da advogada que conviveu com Queiroz ()
Clique e Assine

Os órgãos também terão de tornar públicos os trechos ou locais aptos à fiscalização por meio de equipamento portátil e a fiscalização de excesso de velocidade terá de ser devidamente sinalizada na via, junto do local de instalação do radar do tipo fixo.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.