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Congresso forma comissão para analisar MPs

Por Rosa Costa Brasília – A medida provisória 562, editada pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira, será a primeira a tramitar de acordo as normas constitucionais, cumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que Câmara e Senado submetam primeiramente as MPs a comissões mistas encarregadas de avaliar a urgência e relevância do tema. […]

Por Da Redação
23 mar 2012, 17h10
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  • Por Rosa Costa

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    Brasília – A medida provisória 562, editada pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira, será a primeira a tramitar de acordo as normas constitucionais, cumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que Câmara e Senado submetam primeiramente as MPs a comissões mistas encarregadas de avaliar a urgência e relevância do tema. Publicada no Diário Oficial na última quarta-feira, a MP 562 prevê o repasse de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para as instituições comunitárias que atuam na educação rural.

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    Hoje, na presidência da sessão do plenário, a senadora Ana Amélia (PP-RS) leu os nomes dos 13 senadores que integrarão a comissão mista. O prazo para análise da proposta na Câmara dos Deputados termina no dia 17 de abril, cabendo ao Senado examiná-la no período de 18 de abril a 1º de maio.

    A dificuldade de encontrar parlamentares para compor as comissões mista parece ter terminado depois da ordem do STF. A prova é que a comissão da MP 562 será formada, entre outros, pelos líderes do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA); do governo, José Pimentel (CE); do PSDB, Álvaro Dias (PR); do PR, Blairo Maggi (MT); do PTB, Gim Argello (DF); do PSB, Lídice da Mata (BA); do PDT, Acir Gurgacz (RO); e do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP).

    No último dia 7, o STF considerou inconstitucional a MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes, ao constatar que a proposta não tinha sido examinada por uma comissão mista. Logo depois, no entanto, o Supremo revisou a decisão, pois o mesmo problema envolvia mais de 400 de MPs, que corriam o risco de ser anuladas. O STF optou, então, que a partir daquele momento fosse cumprida a regra de que as MPs sejam obrigatoriamente submetidas a uma comissão mista, para depois seguirem ao plenário.

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