O Conselho Nacional de Justiça divulgou na terça-feira seu pacote de “modernização” da legislação penal que vai propor ao Congresso. Entre as medidas estão um projeto que daria ao preso a chance de trocar o regime aberto pela prisão domiciliar, caso concorde em ser submetido a monitoramento eletrônico. Pela atual legislação, o preso que consegue o regime aberto tem permissão para passar o dia fora da prisão, mas deve passar a noite em casas de albergados.
A CNJ considera que o fato dos condenados dormirem em albergues contribui para o aumento da criminalidade. “O cumprimento de pena em regime aberto, com recolhimento noturno a casa de albergado, não tem se mostrado medida eficaz. O ideal, nesses casos, é que o regime aberto seja cumprido mediante recolhimento domiciliar, com a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico”, diz estudo do CNJ. “A alternativa dependerá, sempre, da vontade do acusado ou condenado”.
O órgão preparou outros quatro projetos de lei, além de três resoluções internas e uma sugestão de mudança de resolução do Tribunal Superior Eleitoral. As medidas devem ser votadas no CNJ em 5 de novembro, data limite para que juízes criminais de todo o país sugiram outras mudanças nas leis.
“É fundamental que pensemos numa articulação com o Ministério Público e os órgãos de segurança em geral. Creio que não haverá nenhuma dificuldade com relação a isso”, disse o presidente do CJN, ministro Gilmar Mendes, que também preside o Supremo Tribunal Federal.
Entre as outras propostas estão o projeto de lei prevê o perdão para crimes menores, ou seja, na denúncia, o Ministério Público deve propor a suspensão do processo se o acusado responder por crime com pena mínima de até um ano. Se o MP considerar que não é o caso, deverá fazer exposição de motivos por escrito. A CNJ propõe ainda que, nos crimes com pena mínima de até dois anos, a denúncia pode conter proposta de suspensão do processo, desde que o acusado não responda a outra ação ou tenha sido condenado por crime intencional antes.
As medidas ainda incluem um projeto que prevê a expulsão de estrangeiros que tenham sido condenados no país e outro que serviria como atenuante para crimes sem violência. No caso desses crimes, o MP poderá negociar aplicação de pena de prisão com redução de um a dois terços, ou suspensão condicional do processo. Nesse caso, o acusado deve ajudar a elucidar o crime e colaborar com as investigações.