Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Calçada danificada terá multa de R$ 300/metro em SP

Por AE São Paulo – O espaço para o pedestre nas calçadas vai aumentar em São Paulo. O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) sancionou ontem lei que prevê área mínima de 1,20 metro nos passeios públicos da cidade – anteriormente, a área era de 90 centímetros. O valor da multa para quem mantiver passeios irregulares […]

Por Da Redação
10 set 2011, 08h20
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Por AE

    Publicidade

    São Paulo – O espaço para o pedestre nas calçadas vai aumentar em São Paulo. O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) sancionou ontem lei que prevê área mínima de 1,20 metro nos passeios públicos da cidade – anteriormente, a área era de 90 centímetros. O valor da multa para quem mantiver passeios irregulares também sobe: o proprietário passará a pagar R$ 300 por metro linear de calçada danificada. Antes, a multa não ultrapassava R$ 510, mesmo que grandes áreas apresentassem problemas.

    Publicidade

    “A lei não pegava antes porque o valor era baixo. Agora, uma calçada de 5 metros com problemas, o que é relativamente comum na cidade toda, causará multa de R$ 1.500 para o proprietário. Vai mexer no bolso”, disse o vereador Domingos Dissei (DEM), autor do projeto de lei. “Vamos melhorar a locomoção de cadeirantes na cidade.”

    Outra novidade da legislação é que não apenas o proprietário será notificado sobre as multas: o auto de infração será encaminhado também para os locatários dos estabelecimentos com calçada problemática. “Facilitará a aplicação de multa. Será outra forma de pressão para o proprietário consertar os passeios”, afirmou Dissei. Infratores terão 30 dias para regularizar a situação, segundo a legislação.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    A criação de um “Disque-Calçada” também estava prevista na lei – este foi o único ponto modificado por Kassab. Segundo a Prefeitura, a possibilidade de reclamação será incluída no serviço 156 e não haverá serviço específico para reclamações relativas a calçadas.

    A nova lei foi publicada hoje no Diário Oficial da Cidade e tem prazo de 120 dias para regulamentação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

    Publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.