Adolescentes de 16 a 18 anos cometem 70% dos atos infracionais em São Paulo
Dados foram apontados pelo Ministério Publico do Estado com base em 4,4 mil dos 22.000 processos na capital paulista
Sete em cada dez atos infracionais cometidos por adolescentes na cidade de São Paulo tiveram como autor um menor entre 16 e 18 anos. A proporção foi apontada em levantamento do Ministério Público (MP) de São Paulo, com 4,4 mil casos de execução de medidas socioeducativas, de um total de 22.000 processos na capital.
Os crimes hediondos cometidos por adolescentes representam menos de 3% do total de atos infracionais – quando não se leva em consideração o tráfico de drogas. Mas, novamente, foram os jovens na faixa de 16 a 18 anos que cometeram mais desses tipos de crimes, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio: 64,8%.
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Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos. A mudança deve ocorrer por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – para que os menores passem a responder criminalmente a partir dos 16 anos – ou por meio de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de aumentar o prazo de internação de quem comete crime hediondo.
O levantamento dos promotores foi feito a partir de processos movimentados entre agosto de 2014 e o fim de maio deste ano. No intervalo de dez meses, o ato infracional mais frequente foi o roubo circunstanciado – quando ocorre assalto mediante ameaça com arma de fogo ou participação de duas ou mais pessoas. Esse ato infracional, que não é classificado como hediondo, representou 52,8% dos casos totais. Tráfico de drogas (22,8%) e furto (5,9%) aparecem na sequência da lista dos delitos mais comuns.
A compilação dos dados foi feita por iniciativa dos promotores, depois de eles sentirem a ausência de informações concretas para debater a atuação dos adolescentes. Desde agosto do ano passado, cinco analistas preenchem manualmente planilhas em que detalham informações como tipos de atos cometidos, idade e eventual reincidência do menor, modelo de sentença condenatória e período de internação, entre outras especificações.
O relatório do Ministério Público destaca ainda que pelo menos três em cada dez menores de idade voltam a ser flagrados em atos infracionais após uma sentença de condenação e metade dos que passaram algum tempo como interno em unidade da Fundação Casa volta a ser pego pela polícia por algum outro delito.
Separação – O governo de São Paulo cogita a criação de alas separadas nas unidades da Fundação Casa para segregar os infratores que cometerem crimes hediondos. As novas alas poderão receber os adolescentes que irão cumprir internações mais longas – caso a proposta do senador José Serra (PSDB-SP) seja aprovada. O projeto de Serra, que está em análise no Congresso, quer a criação de um “regime especial de atendimento” para autores de atos infracionais envolvidos com crimes hediondos e também para aqueles que tenham participado de rebeliões. A proposta também prevê ampliar o tempo de internação de três para dez anos para os autores de crime hediondos e para os reincidentes.
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(Com Estadão Conteúdo)