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STF publica decisão que permite prisão de mensaleiros

 Por Laryssa Borges, na VEJA.com: O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira a decisão que permite a execução imediata das penas de políticos, empresários e dirigentes partidários condenados no julgamento do mensalão. Com isso, caberá agora ao presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinar o cumprimento das sentenças de todos os réus condenados. A decisão […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h59 - Publicado em 14 nov 2013, 22h20

 Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira a decisão que permite a execução imediata das penas de políticos, empresários e dirigentes partidários condenados no julgamento do mensalão. Com isso, caberá agora ao presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinar o cumprimento das sentenças de todos os réus condenados. A decisão será tomada de forma monocrática, sem consulta aos demais magistrados do tribunal, e pode ser contestada por meio de recurso. Pela Lei de Execuções Penais, Barbosa pode decidir de ofício, ou seja, sem ouvir os demais integrantes do tribunal. A ideia do presidente do STF é que os mandados dos condenados sejam expedidos de uma só vez.

 Assessoras do magistrado trabalham desde as 8h desta quinta-feira para analisar quais réus apresentaram embargos infringentes e a extensão desses recursos. Essa análise servirá para decidir quais penas podem começar a ser cumpridas imediatamente e quais precisarão aguardar o julgamento dos infringentes em 2014. Uma lista extraoficial sobre as penas dos mensaleiros condenados prevê que quatro deles serão enviados ao regime fechado: Marcos Valério, Henrique Pizzolato, Cristiano Paz e Kátia Rabello. Outros sete vão para o regime semiaberto por enquanto: José Dirceu, Delúbio Soares, Simone Vasconcelos, Roberto Jefferson, Jacinto Lamas, Romeu Queiroz e José Genoino. Cumprirão pena alternativa: Emerson Palmieri, José Borba, Enivaldo Quadrado, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino. Os demais aguardarão análise de recursos.

 Barbosa também poderá decidir individualmente se admite ou não os embargos infringentes dos réus que não tinham direito a apresentar o apelo, mas o fizeram mesmo assim. Com isso, ele poderia mandar executar a sentença dos réus que apresentaram infringentes apenas para tentar retardar a conclusão do processo – por exemplo, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

 O Supremo decidiu nesta quarta pela execução imediata das sentenças dos condenados em relação às penas que não são mais contestadas por meio dos infringentes. Isso significa que José Dirceu, por exemplo, terá de iniciar o cumprimento da pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto enquanto aguarda que a Corte julgue o recurso que contesta a imputação por formação de quadrilha. O tempo cumprido agora no semiaberto também será abatido da pena total, que inclui o crime de quadrilha.  Depois da decisão desta quarta, dois mensaleiros condenados – Simone Vasconcelos e Jacinto Lamas – apresentaram novos documentos à Corte. O caso dos dois será analisado por Barbosa.

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