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STF condena senador Ivo Cassol por fraudes em licitações

Por Laryssa Borges, na VEJA.com: O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de fraude em licitações. A Corte considerou que Cassol teve participação direta na fraude de doze processos licitatórios realizados pela prefeitura […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 05h39 - Publicado em 8 ago 2013, 21h59

Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de fraude em licitações. A Corte considerou que Cassol teve participação direta na fraude de doze processos licitatórios realizados pela prefeitura de Rolim de Moura (RO). Mesmo com a condenação, o STF decidiu preservar o mandato do parlamentar e não determinou sua cassação imediata.

De acordo com a acusação, as licitações foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o atual senador. Dois dos sócios são cunhados de Cassol e um outro foi sócio de sua esposa em uma rádio local.

Assim como ocorreu no julgamento do mensalão, os ministros do STF discutiram nesta quinta se o senador deveria ou não perder o mandato parlamentar quando a sentença se tornar definitiva. No caso dos mensaleiros, a Corte definiu que a cassação era autoaplicável em decorrência da condenação criminal. Mas dois ministros que não participaram do julgamento naquela ocasião, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, afirmaram na sessão de hoje que a destituição do mandato precisa passar necessariamente por deliberação do Congresso Nacional. Esse entendimento em favor da preservação do mandato acabou sendo vitorioso nos debates de hoje.

“Lamento que o texto constitucional tenha essa disposição, mas não posso vulnerar um texto. [Se determinarmos a cassação imediata] Nós nos tornamos usurpadores do poder constituinte. Não posso produzir a decisão que gostaria, porque a Constituição não permite”, argumentou Barroso. Para ele, a justificativa para o STF não ter poderes para cassar mandatos parlamentares estaria no parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que estabelece a perda do cargo “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes criticaram a interpretação de que o STF não poderia impor a perda dos mandatos a parlamentares condenados. “Não é possível um sujeito detentor do mandato cumprindo pena de cinco ou dez anos. É a solução jabuticaba, só existe no Brasil”, disse Mendes.

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Na avaliação de Barbosa, deixar a palavra final para o Congresso poderia significar proteção aos condenados. “Condenar a cinco anos e deixar a decisão final para a Congresso. Vossa Excelência sabe que consequência dará”, disse. “Essa Corte tem de decretar a perda, sob pena de nossa decisão daqui a pouco ser colocada em xeque”, completou.

Fraudes
O julgamento do senador começou na tarde desta quarta-feira, quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, condenou o parlamentar por fraude em licitações, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha. Para a ministra, Cassol participou de um esquema que beneficiava empresas em processos licitatórios para a contratação de obras no município de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001. Cassol, que foi prefeito da cidade, foi condenado ao lado do presidente e do vice-presidente da comissão de licitação do município à época, Salomão de Silveira e Erodi Antônio Mott.

Cármen Lúcia absolveu o senador da acusação de formação de quadrilha por considerar não ficou comprovada a participação de pelo menos quatro integrantes para a configuração do crime. O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado Cassol, seus dois subordinados e seis sócios das empreiteiras envolvidas nas licitações, mas a relatora absolveu os empresários por falta de provas.

No julgamento, Cassol foi condenado ainda a pagar multa de 201.817,05 reais e reverter os valores à cidade de Rolim de Moura.
(…)

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