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Os juízes, o CNJ e a democracia. Ou: Uma polêmica desastrada e desastrosa

Hora de falar sobre os embates entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as associações de magistrados, que acusam a Corregedoria do CNJ, sob o comando de Eliana Carmon, de quebra ilegal de sigilo de juízes, de servidores do Judiciário e de seus familiares. O procedimento atingira 231 mil pessoas. Eliana nega, diz que […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h48 - Publicado em 9 jan 2012, 05h31

Hora de falar sobre os embates entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as associações de magistrados, que acusam a Corregedoria do CNJ, sob o comando de Eliana Carmon, de quebra ilegal de sigilo de juízes, de servidores do Judiciário e de seus familiares. O procedimento atingira 231 mil pessoas. Eliana nega, diz que não passam de 500 os magistrados investigados no país inteiro e é dura: “Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros], da Ajufe [Associação dos Juízes Federais do Brasil] e da Anamatra [Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho], que, mentirosamente, desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis”.

Pois é… Se o CNJ cometeu alguma ilegalidade, é claro que os responsáveis devem ser punidos. Ainda que a intenção tenha sido boa, só se pode proceder dentro da lei. E ponto final! Sempre que, no estado democrático e de direito, um agente do estado despreza a legislação para fazer “o bem”, esse bem que faz no particular será, certamente, um mal às instituições. Muito bem! Ponto parágrafo.

Ocorre que estamos falando de coisas distintas, não é mesmo? E cumpriria às associações de juízes não confundir a cabeça dos brasileiros. Se a Corregedoria cometeu algum ilícito, que seja punida, reitero! Mas o que isso tem a ver a competência do órgão para apurar descasos e desmandos nos tribunais? Ao observador mais atento não escapa o risco de que a suposta quebra de sigilo, que Eliana nega de forma categórica, esteja sendo usada como pretexto para manietar o CNJ. Ora, defender que a Corregedoria do órgão só investigue casos que tenham antes passado pelas corregedorias locais parece ser um mimo do corporativismo. Assim  como Padre Vieira pergunta “quem remedeia os remédios”, pode-se perguntar quem correge (é “correge” mesmo!) os corregedores.

Todos sabemos que as associações de juízes sempre reagiram muito mal a qualquer tentativa de controle externo do Judiciário. Por isso mesmo, convenham, em larga medida, o controle exercido pelo CNJ é “interno”. Por que ele é necessário? Ora, dos Três Poderes, é o único que não nasce do exercício direto do voto. Haver um acompanhamento de decisões administrativas e de gestão de recursos e um canal que possa combater eventuais abusos de poder concorre para dar mais transparência ao Judiciário. A autonomia dos juízes não está, de modo nenhum, ameaçada ou em questão.

No seu contra-ataque, Eliane Calmon afirmou, por exemplo, que 45% dos juízes de São Paulo deixaram de entregar as suas respectivas declarações de renda, conforme exige a lei. No Mato Grosso do Sul, ninguém entregou o documento. Não li desmentido nenhum. Juízes não estão acima da lei, certo? Ao contrário: são eles os encarregados de punir aqueles que a transgridem.

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Essa polêmica é desastrosa para a reputação do Judiciário. No curso dos embates, números vieram a público que pedem alguma explicação, sim. Afinal, trata-se de dinheiro do contribuinte. Quando se sabe que um juiz recebe R$ 700 mil a título de auxílio-moradia que não teria sido pago no tempo certo, os mortais tendem a achar que tal montante está mais próximo da formação de patrimônio do que propriamente de um “auxílio”; afinal, daria para pagar quase 12 anos de um aluguel de R$ 5 mil…

O STF decidirá o poder do CNJ — independentemente, reitero, da questão da suposta quebra ilegal de sigilos. Que os senhores ministros decidam com sabedoria. Seria ruim para a democracia brasileira que restasse a impressão de que uma Justiça sabidamente lenta também resiste à transparência. Autonomia de um Poder não significa soberania. Fico à vontade para fazer essa recomendação porque estou entre aqueles que criticaram aquela fala de Eliana Calmon, segundo quem existem “bandidos de toga”. Existem, claro!, assim como há jornalistas, açougueiros, caminhoneiros e padres bandidos. Cabe a alguém na sua posição, no entanto, ponderei então, apresentar os ditos-cujos, em vez de anunciar a sua existência. Ponderação, nesse caso, não faz mal a ninguém.

Às associações de magistrados conviria, só para que pudéssemos fazer um debate mais informado, evidenciar a efetividade das corregedorias locais, apresentando, por exemplo, o número de juízes faltosos que foram punidos nos últimos anos. Por enquanto, o embate é mais estridente do que propriamente técnico.

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