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Juiz concede liminar contra acesso à correção das redações do Enem 2011

Vocês já sabem disso. Daqui a pouco, comento os termos desastrados da liminar. É tudo muito impressionante. Leiam o que informa a VEJA Online: Estudantes não poderão conferir redação do Enem O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, derrubou nesta terça-feira a liminar que garantia acesso à redação do Exame Nacional do […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h41 - Publicado em 24 jan 2012, 20h31

Vocês já sabem disso. Daqui a pouco, comento os termos desastrados da liminar. É tudo muito impressionante. Leiam o que informa a VEJA Online:

Estudantes não poderão conferir redação do Enem

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, derrubou nesta terça-feira a liminar que garantia acesso à redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 a todos os participantes da avaliação federal. O Ministério Público Federal no Caerá ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o presidente do Tribunal, Paulo Roberto de Oliveira, uma das razões para a suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará é que o Inep, autarquia do Ministério da Educação responsável pelo Inep, e a Subprocuradoria Geral da República já haviam celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) prevendo o acesso dos participantes à correção da prova a partir deste ano. O acordo, portanto, não incluía aprova de 2011.

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Oliveira alega também que uma razão operacional justifica a suspensão da liminar. “Com efeito, a disponibilização das provas quer-se feita a 3.881.329 candidatos (os com nota, os com redação em branco e os com redação anulada por algum motivo). Mas nem todos o postularam, e talvez somente uns poucos estejam insatisfeitos com a nota obtida.” E continua: “Daí que a disponibilização das provas e dos espelhos – tese sedutora pela perspectiva de realização do sagrado Direito Constitucional à Informação, consoante Art. 5º, XXXIII – contribuiria, em dias de hoje (com o ‘escasso’ instrumental de que a administração reconhece dispor), mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo (CF, Art. 37, caput). Na ponderação entre informação e eficiência, neste momento agudo, deve-se uma reverência algo mais acentuada à segunda.”

Por fim, o magistrado afirma que atuação do MPF no Caerá, por meio do procurador Oscar Costa Filho, foi confusa. “A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará sofreu dois aditamentos, sugerindo que o MPF não sabia o que queria, mas que reconhecidamente queria, perseguindo o resultado – fosse qual fosse – até obtê-lo”, afirma o Tribunal em nota oficial.

Na semana passada, às vésperas de deixar o MEC, o então ministro Fernando Haddad afirmou que a liminar autorizando o acesso às redações poderia inviabilizar a realização de duas edições do Enem em 2012. “Não podemos colocar a máquina em fadiga. Há uma questão tecnológica a ser resolvida. É um problema novo que foi colocado e que não é tão simples assim”, afirmou. Um dia depois, uma empresa de gestão de risco contratada pelo MEC afirmou que a pasta não está tecnicamento preparada para realizar duas edições da avaliação ao ano, desmentindo o ministro. Com a decisão, o Enem 2012 só será aplicado uma vez, nos dias 3 e 4 de novembro.
(…)

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