STJ rejeita recurso do MP contra decisão que inocentou Haddad
Denúncia tentava reverter trancamento de ação penal contra ex-prefeito de São Paulo por suposta corrupção e lavagem de dinheiro
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Ministério Público de São Paulo contra a decisão que inocentou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) na ação penal que respondia por corrupção e lavagem de dinheiro.
Os ministros consideraram que os mesmos fatos contra Haddad foram julgados pela Justiça Eleitoral, também em ação criminal. E que, naquela ocasião, o ex-prefeito foi absolvido dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em fevereiro de 2020, os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancaram a ação penal por entenderem que a acusação falhou na descrição dos supostos crimes.
Foi contra esta decisão que o MP de São Paulo recorreu ao STJ. Segundo a denúncia, o delator Ricardo Pessoa teria usado caixa dois para pagar dívidas de campanha de Haddad em troca de supostos benefícios para a UTC Engenharia.
Em nota, a defesa de Haddad feita pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha, disse que: “A decisão da Corte Superior é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral que já haviam reconhecido a inexistência dos fatos relatados pelo delator”.