STF julga ação contra venda de bebidas alcoólicas em estádios
Ministros vão analisar no plenário virtual da Corte duas ações contra a venda de bebidas em arenas esportivas na Bahia e em Minas Gerais
O STF liberou para julgamento no plenário virtual da Corte duas ações que questionam a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol nos estados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5112, movida pela Procuradoria Geral da República, questiona a liberação da venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no estado da Bahia. Já a ADI 5460 tenta proibir a venda em estádios de Minas Gerais.
Na ação, a PGR impugna a Lei estadual 12.959/2014, que dispõe sobre autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em dias de jogos, tratando desde a habilitação do vendedor, tipos de recipientes autorizados e vedações como a venda dessas bebidas para menores de 18 anos de idade.
A PGR alega que a norma invadiu competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê o artigo 24 da Constituição Federal. Lembra que, “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.