Pensão alimentícia
O Brasil estagnado não está em fase de bônus salariais, mas, de qualquer forma, o STJ acaba de decidir que a participação nos lucros recebida pelos empregados deve incidir na verba de pensão alimentícia dada a ex-cônjuge. Para o STJ, esse bônus é caracterizado como rendimento. Já o aviso prévio, também decidiu o STJ, é verba […]
O Brasil estagnado não está em fase de bônus salariais, mas, de qualquer forma, o STJ acaba de decidir que a participação nos lucros recebida pelos empregados deve incidir na verba de pensão alimentícia dada a ex-cônjuge.
Para o STJ, esse bônus é caracterizado como rendimento. Já o aviso prévio, também decidiu o STJ, é verba puramente indenizatória e, portanto, não entra na pensão.