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Marco Aurélio manda Câmara votar abertura de processo contra Bolsonaro

Governador do Maranhão, Flávio Dino moveu queixa-crime contra o presidente por crime contra a honra

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 mar 2021, 19h47 - Publicado em 4 mar 2021, 19h44
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  • Em janeiro, o governador do Maranhão, Flávio Dino, apresentou ao STF uma queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelo crime de calúnia. O governador citou na peça declarações de Bolsonaro, numa entrevista à rádio Jovem Pan, em que o presidente afirma que Dino teria negado pedido do Gabinete de Segurança Institucional para que a Polícia Militar maranhense garantisse a segurança presidencial durante uma visita ao estado em 2020.

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    “A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”, indagou Dino no documento.

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    O caso caiu na relatoria do decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu ser correto encaminhar a queixa-crime diretamente à análise da Câmara dos Deputados.

    “A temática relacionada ao exame de queixa-crime em face do presidente da República encontra regência nos artigos 51, inciso I, e 86, cabeça e § 1º, inciso I, da Constituição Federal: ‘Artigo 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”, escreve o decano.

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    “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”, segue Marco Aurélio.

    O ministro entendeu que, por se tratar crime cometido contra a honra, no caso, calúnia, cabe ao próprio ofendido produzir a queixa-crime, que equivale a uma denúncia — nos moldes das medidas adotadas pela PGR contra Michel Temer, por exemplo –. Se a Câmara autorizar, o presidente vira alvo de uma ação penal no STF.

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    A decisão de Marco Aurélio é do dia 12 de fevereiro. “Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado
    dar sequência à persecução penal no âmbito do tribunal. Deem ciência à Câmara dos Deputados quanto à formalização da queixa-crime, a teor do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal”, diz o decano.

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