Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

COAF pode compartilhar dados com a PF para fins penais, diz STJ

Decisão se deu no julgamento de um recurso apresentado por Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Carf

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 set 2021, 17h50 - Publicado em 22 set 2021, 17h49

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há ilegalidade no compartilhamento de dados, sem autorização judicial, entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Polícia Federal para fins penais.

A decisão se deu no julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), investigado no âmbito da Operação Zelotes.

A defesa sustentou que a ação penal foi em investigação originária de prova ilícita, visto que decorreu da entrega de seus dados bancários diretamente à PF. Disse que o compartilhamento seria indevido e pediu a retirada do processo de informação e de documento relativo ao recebimento do valor de mais de 104.000 reais, que, segundo ele, corresponderia a cheque falso ou inexistente.

O relator, desembargador convocado Olindo Menezes, destacou que deve ser considerada legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

“O entendimento dessa Corte Superior é no sentido de que é possível o compartilhamento de informações sigilosas bancárias com os órgãos de persecução penal para fins de investigação criminal, sem autorização judicial”, afirmou.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.