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Bretas barra liberação de terreno vendido por Barata

Lava-Jato

Por Ernesto Neves Atualizado em 24 jul 2018, 13h05 - Publicado em 23 jul 2018, 13h40

O juiz Marcelo Bretas barrou a liberação judicial de um terreno vendido pela incorporadora TBS, que tem Jacob Barata Filho como sócio, à empresa Magia Participações.

Avaliado em R$ 4 milhões, o terreno, que fica no Rio de Janeiro, está sob bloqueio desde a operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina de empresários do setor de transportes para políticos.

“JACOB BARATA FILHO foi denunciado pelo delito de lavagem de capital, dentre outros, sendo uma das práticas comuns nesses casos a transferência de bens para terceiros a fim de dissimular o numerário ilícito”, diz o magistrado.

“A embargante afirma ter realizado o negócio jurídico em 13/03/2017, porém, até a data da deflagração da operação em julho do mesmo ano, ainda não havia efetivado o registro do título em seu nome”, afirma Bretas.

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“Outro ponto curioso é que o último pagamento apresentado pela embargante data de agosto de 2016 e a escritura somente foi celebrada em março de 2017, o que suscita uma dúvida razoável se os documentos financeiros trazidos estão, de fato, vinculados ao negócio jurídico ora reclamado”, conclui o juiz.

Atualização:

A defesa de Jacob Barata Filho afirma que o empresário nunca foi sócio da empresa TSB Administradora, Incorporadora e Corretora, empresa que formulou o pedido ao Juiz Marcelo Bretas para liberação do bem bloqueado.
Com relação à transação imobiliária em questão, a defesa afirma que a empresa Magia Participações e Empreendimentos Imobiliários, em que Jacob Barata Filho possui 30% de participação acionária, vendeu à TSB um imóvel localizado no município do Rio de Janeiro, meses antes da deflagração da Operação Ponto Final.

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