Ministra do STJ nega habeas corpus a Beto Richa e esposa
Laurita Vaz negou pedido da defesa do tucano; para ela, prisão temporária foi "devidamente fundamentada"
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou pedidos de habeas corpus ao ex-governador Beto Richa (PSDB-PR), que é candidato ao Senado, e à sua esposa, Fernanda Richa, presos temporariamente em Curitiba desde a manhã de terça-feira.
A decisão da ministra se fundamentou na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite habeas corpus contra ato que apenas negou liminar impetrada em instância anterior. A relatora destacou que a prisão temporária foi “devidamente fundamentada”, não havendo razão que justifique afastar a aplicação da súmula.
Imediatamente após a prisão, a defesa do ex-governador e de sua mulher entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, mas o pedido de liminar foi indeferido, sem ter havido ainda análise do mérito das impetrações. De acordo com a ministra, o juízo de primeiro grau fundamentou de forma suficiente sua convicção de que a prisão é imprescindível para a investigação criminal, especialmente “para garantir a isenção dos testemunhos colhidos, impedindo ou minorando a influência dos investigados sobre as testemunhas que serão ouvidas”, conforme consta do decreto prisional.
Além de Beto e Fernanda, outras onze pessoas foram presas na Operação Rádio Patrulha, deflagrada pelo Ministério Público Estadual na terça-feira. Entre os detidos está o irmão de Beto, José Richa Filho, que foi secretário de Infraestrutura e Logística na gestão do tucano, e o ex-secretário de Cerimonial e Relações Internacionais, Ezequias Moreira. Eles são acusados de integrar uma organização criminosa, que junto com empreiteiros, fraudou a licitação do programa Patrulha do Campo, destinado à manutenção de estradas rurais no Paraná. De acordo a denúncia do MP, em troca de vantagens na licitação, os empreiteiros pagavam 8% de propina a Beto e aliados.
O casal Richa e o irmão do ex-governador estão detidos em um quartel da Polícia Militar do Paraná.
Primeira instância
Nesta quinta 13, o juiz responsável pelo caso na primeira instância, Fernando Silva Fischer, negou pedido de revogação da prisão temporária feita pela defesa do empresário Joel Malucelli. O magistrado entendeu que “a decretação da prisão temporária do requerente, para, além de permitir o cumprimento do mandado de busca e apreensão, garante a oitiva de testemunhas e colheita de provas de forma idônea.”
Malucelli estava em viagem em Itália quando a operação foi deflagrada. Há expectativa de que ele se apresente nesta sexta-feira. Também nesta quinta, o ex-secretário de Assuntos Estratégicos na gestão Richa, Edson Casagrande, se apresentou à Justiça. Com isso, 14 dos 15 pedidos de prisão foram cumpridos.