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Empresário flagrado em vídeo admite crime e promete devolver R$ 971 mil

O empresário Celso Frare, que aparece contando maços de dinheiro, admitiu ter pago propina a irmão do ex-governador Beto Richa

Por Guilherme Voitch Atualizado em 14 set 2018, 20h15 - Publicado em 14 set 2018, 20h15

Flagrado em um vídeo contando maços de dinheiro que seriam pagamento de propina, o empresário Celso Frare, um dos presos na Operação Rádio Patrulha, confessou ter feito pagamentos a José Richa Filho, irmão do ex-governador Beto Richa (PSDB) e secretário de Infraestrutura e Logística na gestão do tucano, e a Tony Garcia, o empresário que delatou o esquema.

Em depoimento, Frare disse não se recordar dos valores e datas dos pagamentos, mas se comprometeu a devolver R$ 976 mil. “Conforme dito, é desejo do peticionário que a verdade venha a lume, sendo que, desde já, fará o depósito do valor tido como dano. Em razão do transcurso de tempo e da ausência de memória sobre as datas dos pagamentos, será calculado o montante indicado por Tony devidamente corrigidos, resultando no valor de R$ 971.196,70.4. Assim requer, respeitosamente, que seja realizada abertura de conta judicial para o depósito do cheque abaixo escaneado”, diz uma petição da defesa de Frare.

Além de Frare, outras 14 pessoas estão presas no âmbito da Operação Rádio Patrulha, deflagrada pelo Ministério Público Estadual na terça-feira,11. Entre os detidos estão Beto Richa e a esposa dele, Fernanda Richa.  Eles são acusados de integrarem uma organização criminosa que fraudou licitações do programa Patrulha do Campo, destinado à manutenção de estradas rurais no Paraná. De acordo a denúncia do MP, em troca de vantagens na licitação, os empreiteiros pagavam 8% de propina a Beto e aliados.

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Outro lado

A família Richa divulgou, nesta sexta-feira, 14, uma nota sobre o episódio:

“No Estado Democrático de Direito equilibrado e justo, ninguém está acima ou abaixo da lei, e sempre que houver violação, é, sim, de se responsabilizar, com muito rigor, na esfera criminal, civil e administrativa, quem, de forma ditatorial, se acha dono absoluto da verdade, sem ouvir o outro lado e VAZA ou de qualquer forma concorre para reproduzir na mídia VAZAMENTOS ILÍCITOS de dados processuais sigilosos, colocando em descrédito a integridade que se espera dos profissionais do Direito e abalando a imagem das Instituições.

Faz-se necessário e impostergável apurar e punir, com rigor, esses episódios que só servem para colocar pedras no caminho, criar obstáculos à solução pacífica de conflitos, incitar a discórdia e violar princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência e do direito de preservação da honra e imagem da história de vida de cada um, de sua família e do próprio Estado.

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O juiz competente pode perfeitamente identificar notícias de vazamento sigiloso e seletivo de dados na mídia, e determinar, de ofício, a imediata instauração de inquérito policial para apurar referidos crimes de vazamento, fixando prazo máximo razoável para sua conclusão e com ciência à respectiva Corregedoria para atuação interinstitucional.

Acredita-se, com muita fé, que muitos assassinatos de reputação, com efeitos nefastos seriam evitados, e os ideais de Justiça, Respeito e Paz voltariam a fazer parte das nossas vidas, de nossas famílias e da sociedade, como um todo.
Ao invés de jogar pedras, pedimos a Deus, que nos dê serenidade, nestes momentos de inigualável e indescritível constrangimento ilegal, tortura e linchamento moral, com vazamentos de conteúdo criminoso, reproduzidos em veículos nacionais, a 23 dias da eleição, para ainda assim, semear a paz, acreditar que a Justiça existe, que a mentira, a traição, a injustiça e o oportunismo político, às vésperas da eleição, serão esclarecidos e devidamente punidos, no seu devido tempo. A responsabilidade de cada um, nos limites de sua culpabilidade, deve ser objeto de rigorosa punição, mas jamais com métodos coercitivos, abusivos e inquisitoriais.”

 

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