Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Noblat Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

O penitente e a bíblia (por Otávio Santana do Rêgo Barros)

O ambiente da casa está atormentado

Por Otávio Santana do Rêgo Barros
7 abr 2021, 11h00

Uma tempestade, o medo de morrer e um juramento de fé diante da fragilidade da vida levaram Martinho Lutero a dedicar-se à igreja.

Tendo ingressado em um convento agostiniano, uma “experiência de redenção” o levou a concluir que apenas a fé na graça de Deus salvaria as almas do fogo do inferno.

Na época, a igreja romana, carente de recursos, espalhou monges mendicantes para venderem certificados papais que “anulavam” os pecados. O slogan era: “tão logo o dinheiro tilintar nos cofres, a alma subirá aos céus”. Foi um sucesso essa campanha publicitária.

Alguns desconfiados compradores alemães das indulgências papais quiseram certificá-las junto à Universidade de Wittemberg, entidade, aos olhos dos penitentes, com suposta capacidade teológica de autenticação.

Para desespero de vendedores e compradores, o professor consultado foi Lutero que se negou a atestá-las. Aos 31 de outubro de 1517 afixou um cartaz na igreja no qual fundamentava a denegação com base em 95 teses.

Pressionado por Roma e sujeito a excomunhão, ainda assim Lutero negou obediência ao papa e afirmou que a bíblia seria a única fonte de autoridade espiritual. Cada pessoa era seu próprio sacerdote.

503 anos, 5 meses e 20 dias após Lutero colar o pergaminho da reforma à porta da igreja, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir, como pano de fundo da pandemia, se a fé deve ser exercida no profundo da consciência pessoal e silêncio do lar, ou precisará de intermediários para traduzir os ensinamentos contidos na sagrada escritura.

Continua após a publicidade

O digladiar das teses jurídicas visa autorizar os governadores e prefeitos, dentro do seu microcosmo, a definirem as regras de combate à pandemia covidiana. Afinal, quem mais próximo do inferno viral para sentir o calor das chamas?

O julgamento ultrapassa o caso específico. A sociedade está perplexa. O premente é dar um fim ao descompasso que vive o STF, respeitado órgão colegiado dos temas constitucionais, por tornar-se um onipresente, onipotente e onisciente analista de matérias que vão do alfinete ao foguete.

O caso concreto foi analisado em abril de 2020, com o acolhimento integral da corte pela tese de autonomia aos entes federativos. Mais uma vez, no início deste ano, submeteu-se ao escrutínio dos supremos ministros e foi referendado.

Qual a surpresa? Sábado (03.04.2021), um magistrado deferiu liminar com entendimento contrário ao pleno da corte. O imbróglio levou o ministro presidente a submeter o caso julgado a outro julgamento. Seria hilário, não fosse triste, a bateção de cabeças dos togados.

O ambiente da casa está atormentado. Indivíduos não sabem conviver com os princípios da Távola Redonda. Juristas se esmeram em divergir por divergir ou, o pior, demonstram possíveis alinhamentos como prova de dívidas de consciência.

Um verdadeiro desperdício de energia intelectual.

Continua após a publicidade

A corte precisa urgente e humildemente assumir uma postura institucional apaziguadora por parte de seus integrantes, a fim de evitar o aumento do desprestígio perante o povo.

Lutero, vivo fosse, talvez pregasse outras 95 teses em defesa de dogmas inquestionáveis de respeito ao cidadão (o penitente) e principalmente à constituição (a bíblia).

Para a atenção pública, as deliberações daquela casa precisam transitar em ambiente transparente e claramente imparcial, suportadas tecnicamente e, mais importante, que não pairem sobre elas quaisquer dúvidas quanto a interesses não confessáveis. Evite-se o cisma no seio desta desalentada sociedade. Não o desejamos!

Paz e bem!

Otávio Santana do Rêgo Barros é general do Exército e ex-porta-voz da presidência da República. Escreve aqui às quartas-feiras 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.