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Julgamento em Goiás chama atenção para impostos no mercado de aviões

Enquanto indústria aérea brasileira enfrenta crise, fabricante americana obtém benefícios ao ser usada como táxi aérea

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 set 2020, 14h11 - Publicado em 17 set 2020, 13h38

Um caso que começou a ser julgado nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) discute uma controvérsia sobre um jato Citation, da fabricante americana Cessna. Mais do que o imbróglio, o processo chama atenção porque ele demonstra como compradores de aviões fabricados no exterior conseguem pagar menos impostos do que os que adquirem aviões nacionais.

A situação ganha mais relevância durante a crise econômica enfrentada pelo Brasil. A Embraer, fabricante nacional de aviões, anda mal das asas e, nos últimos meses, já anunciou a demissão de 2,5 mil funcionários. Só no programa de demissão voluntária foram mais de 1,5 mil vagas fechadas.

O caso debatido em Goiás envolve o jato de prefixo PP-ISJ. Ele entrou no Brasil por meio de uma empresa de táxi aéreo, no ano 2000. Por ser uma locadora, a empresa teve a chance de firmar com a Cessna um contrato de leasing operacional, uma espécie de aluguel para locadoras de aviões que permite o recolhimento de menos impostos –mas, em contrapartida, não dá vantagem nenhuma para o locatário adquirir o bem ao final do leasing. No caso concreto, o avião foi isento de Imposto de Importação (II) e pagou apenas 50% da alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O avião ficou no Brasil por 10 anos, mas entre 2004 e 2010 o leasing com a Cessna passou para o nome das empresas Agripec/Nufarm e Panarello, que não são locadoras e não poderiam ter a vantagem fiscal. Na prática, a aeronave era usada como avião privado, que tem como regime de leasing correto o mercantil, também chamado de financeiro, sobre o qual incidem mais impostos –mas tem a vantagem de permitir que, ao final, o locador compre o bem abatendo tudo o que pagou de mensalidade no leasing.

O julgamento em curso nesta semana discute, justamente, se os magistrados deveriam considerar documentos novos apresentados por uma das partes, em abril de 2019, para comprovar que o leasing, na prática, era o financeiro e não o operacional.

Quando terminou o contrato de leasing, em 2010, a Nufarm autorizou a Cessna a vender a Aeronave por US$ 1 dólar para uma empresa com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal, o que só foi possível graças ao abatimento das parcelas. A venda ocorreu enquanto a aeronave ainda estava no Brasil e também deveria ter gerado incidência de tributação.

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O que levou o caso à Justiça é que, ao mesmo tempo, as empresas venderam o mesmo avião para outro comprador brasileiro, empresa Linknet, que foi quem entrou com o processo cobrando o ressarcimento pela perda da aeronave. Ela alega ter pago cerca de US$ 4 milhões às vendedoras. O caso está sendo julgado em sigilo, de forma virtual, pela 3ª Turma Civil do TJ-GO. O relator é o desembargador Fábio Cristóvão de Faria. Até sexta-feira, 18, a questão da posse pode estar resolvida. Mas a bagunça tributária brasileira precisa de muito mais para ser equacionada.

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