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Por José Benedito da Silva
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Gilmar substitui Mello em ação contra reeleições de Maia e Alcolumbre

Decano do Supremo, que havia sido sorteado como relator, se declarou impedido de julgar o caso por razões de 'foro íntimo'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 ago 2020, 14h58 - Publicado em 7 ago 2020, 14h10

Depois de o ministro Celso de Mello se declarar impedido para ser julgar a ação movida pelo PTB contra as reeleições do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao comando das Casas, nesta quinta-feira, 6, o ministro do STF Gilmar Mendes foi definido como novo relator nesta sexta-feira, 7.

Mello, que passa por problemas de saúde e pode ser submetido a uma nova cirurgia, alegou “razões de foro íntimo” ao determinar que não seria o relator do caso. A explicação é permitida pelo regimento interno do STF e, neste caso, ele não tem obrigação de explicar porque se retira da ação.

“O magistrado que espontaneamente invoca razões de foro íntimo não está obrigado a decliná-las nem a torná-las públicas, pelo fato de a declaração de suspeição, pelo Juiz, fundada em motivo de foro íntimo, não comportar a possibilidade jurídica de qualquer medida destinada a compelir o magistrado a revelar as razões de seu comportamento processual, pois, nesse tema (…) o legislador ordinário instituiu um espaço indevassável de reserva”, decidiu o decano no STF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na última quarta-feira, 5, pelo PTB, cujo presidente é o ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro. O partido alega que as reconduções de Maia e Alcolumbre, articuladas por aliados dos dois, feririam a Constituição. A sigla pede liminarmente, ou seja, provisoriamente, que a possibilidade seja vetada. Sorteado relator, Gilmar Mendes pode tomar decisão a respeito da liminar monocraticamente, isto é, de maneira individual.

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“A Constituição Federal, ao tratar do tema, foi clara quanto à sua intenção. Ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o objetivo do legislador constituinte é claro: evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano”, afirma o PTB.

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