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Aras defende ao STF suspender MP de Bolsonaro sobre redes sociais

Texto assinado pelo presidente limita a remoção de conteúdos das plataformas, em medida que beneficia diretamente aliados seus investigados

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 set 2021, 12h27 - Publicado em 13 set 2021, 12h01

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que sejam suspensos, até julgamento definitivo da Corte, os efeitos da Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que esvazia o poder de plataformas digitais no combate à disseminação de notícias falsas.

Aras se manifestou ao STF na manhã desta segunda-feira, 13, em seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por partidos políticos (PSB, PT, PSDB, Novo, Solidariedade e PDT) contra a MP, que tem como um dos pontos mais controversos e criticados o que proíbe a exclusão e a suspensão de postagens e perfis de usuários, exceto quando houver “justa causa e motivação”. Ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral ouvidos por VEJA afirmam que a MP é inconstitucional.

Assinado em 6 de setembro, o texto beneficia aliados do presidente que são investigados no âmbito do inquérito das fake news no Supremo, no momento em que Bolsonaro intensificou ataques à Corte, sobretudo ao ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação. O próprio presidente já teve conteúdos removidos das redes, a exemplo de vídeos no YouTube em que defendia o “tratamento precoce” contra a Covid-19.

Nas manifestações enviadas à ministra Rosa Weber, relatora das ADIs no STF, o chefe da Procuradoria-Geral da República afirma que as alterações feitas no Marco Civil da Internet pela Medida Provisória de Jair Bolsonaro geram “insegurança jurídica” às empresas e provedores, diante de “prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos”.

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Augusto Aras também sustentou que tramita no Congresso um projeto de lei que analisa o mesmo tema abrangido pela MP, “sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada”.

“Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”, sustentou Aras.

Além das cinco ADIs que receberam manifestações do procurador-geral da República nesta segunda, há ainda outra ação contra a Medida Provisória, movida pela OAB.

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