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Casuísmo na veia

Cargo de maior exposição, a Presidência, não requer quarentena eleitoral

Por Dora Kramer Atualizado em 11 ago 2020, 16h51 - Publicado em 31 jul 2020, 09h20

Uma consulta rápida à lista de cargos e funções das quais os ocupantes estão obrigados a se afastar antecipadamente para disputar eleições expõe o casuísmo, para não dizer espírito de vingança, contido na proposta de se instituir oito anos de quarentena (o novo nome da desincompatibilização) para juízes, procuradores e integrantes de forças de segurança.

Os prazos variam de três a seis meses e alcançam de servidores públicos efetivos ou comissionados a dirigentes sindicais, passando por comunicadores e um amplo plantel de profissionais, alcançando prefeitos, governadores e presidentes apenas quando concorrentes a cargos diferentes dos que ocupam.

Como? Sim, chefes de poderes executivos podem perfeitamente permanecer em suas funções quando candidatos à reeleição. O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, apoiado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para defender a quarentena de oito anos é o de que magistrados e integrantes do Ministério Público detêm poder de exposição capaz de torná-los injustamente competitivos.

Por esse raciocínio, a exigência também deveria ser estendida aos demais ocupantes de funções públicas e por mais razão ao presidente, aos governadores e aos prefeitos, detentores de mais poder de influência do que qualquer, juiz, procurador ou policial. Como essa extensão não seria bem-vinda, o mais provável é que o vice-presidente Hamilton Mourão tenha razão ao dizer que o assunto não vai prosperar.

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