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Editorial do Estadão: Fake news sobre fake news

Quem dera o País pudesse compartilhar do ânimo do ministro Fux com o poder da Justiça Eleitoral de impedir que os candidatos recorram a mentiras na eleição

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h25 - Publicado em 25 jun 2018, 14h51

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, afirmou que a legislação manda anular a eleição cujo desfecho tenha sido influenciado pelas chamadas fake news. Segundo ele, “o artigo 222 do Código Eleitoral prevê inclusive a anulação” se “o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado”.

No referido artigo, contudo, não há nenhuma alusão ao que hoje se denomina fake news ─ e que, na época em que a lei foi editada, em 1965, provavelmente seria chamada simplesmente de “notícia inverídica”. O texto do Código Eleitoral diz que “é também anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237 (abuso de poder econômico ou desvio de autoridade em desfavor da liberdade de voto), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”. Assim, pode-se dizer, com o perdão da blague, que a ameaça de anular uma eleição em razão de fake news é, em si mesma, fake news – ou seja, não tem correspondência com a realidade, prestando-se somente a dar a impressão de que a Justiça Eleitoral está vigilante contra os inimigos da democracia.

A retumbante declaração do ministro Fux ─ e não é a primeira vez que ele a faz ─ lança luz sobre alguns problemas importantes de interpretação, pela Justiça Eleitoral, desse fenômeno tratado como radicalmente novo, mas que é tão velho quanto a política e as eleições ─ a mentira destinada a destruir adversários.

Ao afirmar que uma eleição pode ser anulada se houver disseminação em larga escala de informações falsas sobre este ou aquele candidato, o ministro Fux está a dizer que qualquer eleição pode ser anulada, e que muitas eleições no passado ─ para não dizer todas ─ deveriam ter sido questionadas, pois não há nem nunca houve pleito em que candidatos não disseminassem maldizeres e falsidades sobre seus adversários. Ademais, sugerir que alguém ganha ou perde uma eleição porque robôs em redes sociais replicam notícias falsas sobre este ou aquele candidato é presumir que todos os eleitores sejam incapazes de fazer suas escolhas de forma consciente, o que justificaria a ação do poder público, na forma de censura. Ou seja, amputa-se a democracia a título de protegê-la ─ tudo isso, claro, feito com o maior cuidado, como garantiu o ministro Fux, ao dizer que a eventual anulação de uma eleição em decorrência de fake news deve ser precedida de “um amplo acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado”.

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Não se deve, com isso, dizer que se trata de um problema menor. Fake news, em geral produzidas e divulgadas por perfis anônimos, envenenam o debate eleitoral, trazendo falsas questões para o centro das atenções, deixando em segundo plano o que importa para o País e estimulando a radicalização. Para combatê-las, contudo, a única arma é a informação de qualidade, proporcionada pelo jornalismo profissional e independente, além da rigorosa aplicação das leis que protegem a honra.

O ministro Fux, porém, acredita que seja possível combater as fake news com “poder de polícia”. E aos que acreditam ser praticamente impossível impedir a disseminação desse tipo de falsidade numa eleição, o magistrado esbanja otimismo: “Não podemos manifestar passividade, condescendência e desânimo no combate (às notícias falsas), porque isso representaria uma proteção deficiente dos institutos democráticos e da própria eleição. Nós seremos absolutamente incansáveis contra as fake news”. Ele aproveitou para atacar os “discursos derrotistas” e disse que o “desânimo” dos pessimistas é “limítrofe à leniência”.

Quem dera o País pudesse compartilhar do ânimo do ministro Fux com o poder da Justiça Eleitoral de impedir que os candidatos recorram a mentiras na eleição. Mas, considerando-se que essa mesma Justiça não pune candidatos que fazem campanha fora de época e que só conseguirá julgar as contas da campanha de 2018 em 2023, não se pode condenar quem veja muita fanfarronice nessa cruzada contra as fake news.

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