A Justiça de São Paulo concedeu liminar a pedido do sindicato dos taxistas da capital ´paulista e determinou a suspensão das atividades do aplicativo Uber do Brasil. O descumprimento da decisão implicará multa diária de 100.000 reais, no Brasil, e 5 milhões de reais na cidade de São Paulo.
A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a liminar, o Uber “promove a prestação de serviço privativo de profissional taxista, sem que os veículos respectivos estejam autorizados a atuar, não seguindo as normas de identificação e vistoria”.
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A liminar ainda determina que aparelhos das marcas Apple, Google, Samsung e Microsoft excluam o aplicativo de suas lojas virtuais, para que assim seja impedida a utilização, e que o suspendam de aparelhos que já o possuem.
De acordo com o TJ, o representande da Uber no Brasil sustentou que se trata de “uma empresa de tecnologia formada nos Estados Unidos que criou uma plataforma inovadora para ligar (…) passageiro em busca de transporte confiável e motoristas autônomos”, e reconheceu que essa “inovação” demandaria a devida regulamentação no país.
O Uber, que passou a incomodar o sindicato dos taxistas de São Paulo, foi motivo de uma manifestação que ocorreu no último dia 10. Centenas de taxistas se reuniram na praça Charles Miller, em frente ao estádio do Pacaembu, e seguiram até a Câmara Municipal para exigir a suspensão do aplicativo. Após o protesto, a empresa divulgou uma nota ressaltando que “os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades”.
(Da Redação)