Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu vínculo empregatício entre a empresa de transporte urbano por aplicativo Uber no Brasil e um motorista que atendia pela companhia, de acordo com decisão proferida na segunda-feira.
A decisão da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), à qual cabe recurso, condenou a Uber no Brasil a assinar a Carteira de Trabalho do motorista e a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.
Em nota, o Uber informou que vai recorrer da decisão, citando que a 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto – ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro.
“Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.
O juiz Márcio Toledo Gonçalvez, da 33ª Vara, julgou em sua decisão “parcialmente procedentes” os pedidos formulados por Rodrigo Leonardo Vieira, que entrou com a ação afirmando que foi dispensado “de forma unilateral e abusiva … sem receber as verbas trabalhistas a que tem direito”, segundo o texto da decisão.
De acordo com o processo, Vieira foi credenciado pelo Uber em 20 de fevereiro de 2015 para trabalhar na função de motorista, transportando passageiros na cidade de Belo Horizonte (MG), e dispensado em 18 de dezembro do mesmo ano.
Conforme informações no site do TRT da 3ª região, o magistrado considerou “clara a possibilidade de controle sobre a jornada do motorista, já que a ré tem à sua disposição instrumentos tecnológicos que permitem o monitoramento remoto do empregado”
“O que se evidencia dos autos é que o ‘smartphone’ do obreiro não era apenas ferramenta de trabalho, mas também relógio de ponto altamente desenvolvido, verdadeiro livro de registro das atividades realizadas”, declarou, concluindo que o motorista tem direito a jornada de trabalho legal.
A empresa, contudo, disse que entre os pontos levados em consideração pela decisão da 37ª Vara estão a atividade da Uber como empresa de tecnologia, a liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas online, bem como não aceite e cancele viagens, além da relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a empresa.
(Com agência Reuters)