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Comissão do Senado quer tipificar crime cibernético

Projeto, que será enviado à presidência da Casa, prevê crime em violação de sistemas e também no uso de perfis falsos na rede

Por Da Redação
21 Maio 2012, 17h10

A comissão de juristas do Senado, que discute um novo Código Penal, aprovou nesta segunda-feira a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, no calor do episódio do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann.

Não há previsão na lei atual para tipificar os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet. A polícia, o Ministério Público e a Justiça enquadram tais crimes como delitos comuns. Os juristas propuseram introduzir no Código Penal conceitos legais que não existem no atual ordenamento jurídico, como dados de tráfego, provedor de serviços, sistema informativo.

A comissão decidiu considerar como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que não repasse os dados. Os juristas entenderam que não é necessário haver prejuízo pessoal ou para empresa para que o crime ocorra. O delito ficará caracterizado se alguém “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”.

O crime de acesso indevido é de seis meses a um ano de prisão ou multa. A pena pode ser acrescida de um sexto a um terço caso esse acesso resulte em prejuízo econômico. Nos acessos não autorizados que resultem na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas previstas em lei ou controle remoto indevido do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos de prisão e multa.

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Perfis falsos – A comissão aprovou ainda um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na rede. O crime é enquadrado atualmente no delito de falsidade ideológica e, se for cometido em sistemas informatizados ou redes sociais, a pena poderia aumentar em um terço ou até a metade.

O anteprojeto da comissão para o Código Penal é considerado mais amplo do que o aprovado na semana passada pela Câmara porque trata de mais tipos penais do que a proposta apoiada pelos deputados – que veio para análise do Senado. O texto final deve ser apresentado até junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se propõe um único projeto ou incorpora as sugestões a propostas que já tramitam na Casa.

(Com Agência Estado)

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