Vacina: SP sanciona lei que prevê multa de até R$100 mil a quem furar fila
A infração vale desde a autoridade ou funcionário público que aplicar a vacina até quem receber a dose no braço

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou lei que prevê multa de até 100.000 reais para pessoas vacinadas no Estado de São Paulo que não forem de grupos prioritários que fazem parte da campanha de vacinação. A decisão foi publicada no Diário Oficial deste sábado, 13.
A multa vale também para o funcionário público que aplicar a dose da vacina e a autoridade ou empregado facilitador da contravenção. O agente público ou os superiores hierárquicos que consentirem com a injeção poderão ser multados em até 25.000 reais. Já a pessoa que for vacinada pode ter de pagar entre 25.000 e 50.000 reais, chegando a quase 100.000 reais caso o vacinado seja funcionário público.
Doria, porém, vetou dois parágrafos da lei original aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) que previam o afastamento do profissional de saúde de suas funções caso ele vacinasse alguém fora da ordem de prioridade. Um dos parágrafos extintos permitia que o agente público penalizado por cometer a infração, caso fosse detentor de mandato eletivo, poderia ser afastado do cargo.
O governo afirmou que todo o dinheiro arrecadado será destinado a um fundo de saúde estadual.