TJ nega recurso do governo de SP sobre reserva de leitos
A aplicação da lei, que possibilita destinar 25% dos leitos de hospitais públicos geridos por Organizações Sociais a pacientes com planos de saúde, continua inválida até que seja julgado o mérito da ação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o recurso do governo do estado contra a liminar que suspendeu os efeitos da lei que permite ao governo destinar até 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) para o atendimento de pacientes de planos de saúde. Assim, a aplicação da lei continua inválida até que seja julgado o mérito da ação – que ainda corre em primeira instância.
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Lei da Dupla Porta
A lei estadual paulista nº 1.131/2010 foi redigida pelo ex-governador Alberto Goldman, aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin, mediante o decreto nº 57.108/2011. A lei permite a destinação de até 25% da capacidade de hospitais públicos para o atendimento de pacientes particulares ou conveniados a planos de saúde. Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de São Paulo e o Conselho Nacional de Saúde, publicaram notas em que se manifestaram contrárias à lei.
O voto do desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, foi seguido pelos outros dois desembargadores: Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani. Para os contrários à legislação, a norma favorece a chamada �dupla porta�, já que permitirá que usuários de planos de saúde usem leitos dentro de hospitais públicos. Já o governo diz que não haverá reserva de vagas e que a norma possibilitará o ressarcimento ao SUS, já que muitos pacientes de planos de saúde já são atendidos na rede pública.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) encaminhou ao TJ-SP uma recomendação para que seja mantida a liminar que proibiu a destinação dos leitos para planos. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a regulamentação da lei proíbe reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos de saúde, garantindo idêntica qualidade a todos os pacientes. Diz ainda que ela corrige a distorção no atendimento e cria uma fonte complementar de financiamento para hospitais do governo.
(Com Agência Estado)