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SP eleva gastos com remédios por determinação judicial

Em 2007, o estado gastou 400 milhões de reais para atender a 8.000 ações; em 2010 foram 700 milhões de reais para 25.000 ações

Por Da Redação
3 dez 2011, 08h45
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  • Em quatro anos, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo teve quase dobrados os gastos com a compra de medicamentos e produtos diversos exigidos por determinação judicial. Em 2007, o Estado gastou 400 milhões de reais para atender a 8.000 ações; em 2010 foram gastos 700 milhões de reais para 25.000 ações.

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    Os itens mais pedidos são para diabetes, que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de remédios de alto custo – em geral para tratamento de alguns tipos de câncer, como drogas para quimioterapia oral, ou de doenças raras.

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    É o caso da empresária Francisca Bruzzi, de 50 anos, que precisou recorrer à Justiça para conseguir dar continuidade ao tratamento do marido, Raimundo, de 61. Diagnosticado com mieloma múltiplo (um tipo de câncer na medula) em 2008, ele tentou vários tratamentos e passou por transplante de medula, mas nada deu certo. A única alternativa para ele é o medicamento Revlimid, que não é vendido no Brasil e custa cerca de 16.500 reais – preço de uma caixa com 30 comprimidos.

    “Entrei na Justiça em março e o juiz determinou a entrega do medicamento. O estado me entregou, em setembro, um remédio similar, bem mais barato, fabricado na Índia e sem comprovação científica”, diz Francisca. “A médica do meu marido disse que não recomenda o consumo de um remédio sem comprovação científica da sua eficácia. Por isso, ele está sem receber tratamento”, conta Francisca.

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    O secretário de Saúde, Giovanni Guido Cerri, diz que a secretaria recorre às drogas genéricas ou similares quando o juiz não especifica na decisão o nome do medicamento de marca, e sim o princípio ativo. No caso da lenalidomida (príncipio ativo do Revlimid), atualmente existem dez ações em andamento: em cinco delas, o estado entrega o remédio de marca e em cinco, o indiano.

    (Com Agência Estado)

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