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Sírio-libanês é condenado a pagar R$ 1 milhão por morte de bebê

Hospital teria negligenciado fortes dores abdominais de criança de um ano, que se preparava para realizar um transplante

Por Simone Blanes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 ago 2023, 18h09
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  • O Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização de 800 salários mínimos (cerca de R$ 1 milhão) por danos morais aos pais de um bebê, que morreu durante uma internação em 2018.

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    De acordo com a família, houve negligência, imprudência e imperícia durante o atendimento à criança de um ano, que sofria de Doença Granulomatosa Crônica (DGC), uma condição rara provocada por alterações genéticas.

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    Segundo o processo, a criança foi internada no hospital em bom estado geral de saúde e faria um procedimento preparatório com quimioterapia antes de um transplante de células-tronco. Após a aplicação da medicação durante a noite, porém, o bebê começou a sentir fortes dores abdominais, que foram aumentando conforme passavam as horas.

    A família relata que foram receitados escopolamina (remédio para cólicas) e dipirona, mas as dores continuavam aumentando, a ponto de ser necessária a aplicação de morfina por duas vezes. O laudo pericial, incluído no processo, aponta que mesmo com o “abdome tenso e taquicárdico”, o bebê não foi examinado por nenhum médico durante seis horas.

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    Ainda de acordo com o processo, a equipe médica só teria aparecido quando a criança teve a primeira parada cardiorrespiratória e mesmo com tardios, mas intensivos cuidados, não resistiu e morreu.

    A defesa do Sírio Libanês diz que “embora a médica não estivesse realizando o acompanhamento presencial, ela ficou disponível em tempo integral por telefone, trocando informações com a equipe multidisciplinar” e nega qualquer erro ou conduta médica ilícita.

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    A decisão em segunda instância, dada no dia 25 de julho, no entanto, afirma que houve falta de cuidado médico. “É evidente no caso a negligência da equipe médica, prepostos do hospital réu, uma vez que a demora na avaliação médica do paciente lhe tirou a única chance de sobrevivência, visto que se os réus tivessem tomado todas as providências adequadas em tempo hábil, o menor poderia ter sido submetido aos exames necessários e eventual procedimento cirúrgico e o resultado óbito poderia ter sido evitado”, diz a resolução.

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