Senado aprova projeto que regulamenta profissão de doula
Texto, que segue para a Câmara dos Deputados, prevê que profissionais devem ter diploma de ensino médio e qualificação específica em doulagem
O projeto de lei que regulamenta a profissão de doula, profissional que acompanha as mulheres durante a gravidez e o parto, foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira, 16. De acordo com o texto, que segue para a Câmara dos Deputados, a presença das doulas será assegurada nas maternidades, mas elas devem ter diploma de ensino médio oficial e qualificação profissional específica em doulagem.
“Este projeto que nós estamos a relatar vem nessa linha do olhar humanitário, do acompanhamento da mulher. Todas nós que somos mães entendemos a complexidade desse período, ainda mais quando a mulher está inserida em um ambiente economicamente instável”, disse a relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O PL 3.946/2021 é de autoria da senadora Mailza Gomes (PP-AC).
As doulas vão poder atuar em maternidades e casas de parto, tanto na rede pública quanto na privada, e os estabelecimentos não poderão cobrar taxas adicionais para liberar a presença delas durante o trabalho de parto. As profissionais também poderão acompanhar as gestantes em episódios de intercorrências e de aborto legal.
No caso dos cursos de doulagem, será exigido que eles tenham, ao menos, 120 horas de duração. As doulas que exercem a profissão há mais de três anos, têm autorização para continuar. O prazo inicial era de cinco anos, alterado pela relatora, que avaliou que o novo período definido é suficiente para a consolidação das habilidades técnicas.
Segundo o projeto, as profissionais não podem usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, fazer procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterápicos, administrar medicamentos nem interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Com Agência Senado