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Rio aprova lei que permite multar quem fraudar o passaporte da vacina

Documento começa a valer hoje na cidade. Locais públicos deverão exigir o certificado de vacinação para acesso e permanência

Por Simone Blanes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 set 2021, 16h38 - Publicado em 15 set 2021, 16h36

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), aprovou um projeto de lei da Câmara dos Vereadores que autoriza a aplicação de multa de R$ 1 mil para as pessoas que fraudarem o comprovante da vacinação contra Covid-19 para utilizá-los em locais públicos que exigem o documento. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, 15, e também prevê punição para quem tentar falsificar a própria imunização ao sair dos postos de vacinação com o certificado antes de receber o imunizante. Vale ressaltar que a partir de hoje, o passaporte da vacina começa a valer no Rio.

A pessoa que descumprir a lei e que não pagar a multa dentro dos prazos estabelecidos terá o nome registrado na dívida ativa do município; no caso de servidores públicos municipais que participarem da fraude, serão multados em R$ 1,5 mil. A falsificação de documento público também está prevista no Código Penal, e pode reverter em pena de prisão para o infrator.

O decreto da Prefeitura do Rio exige a apresentação da comprovação de vacinação em locais como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, pistas de patinação e para atividades de entretenimento. Também em lugares de visitação turísticas como museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; além de conferências, convenções e feiras comerciais. Os estabelecimentos devem exigir o documento para acesso e permanência nos locais.

A pessoa poderá apresentar a certificação vacinal física – entregue no momento da imunização – ou digital, pelo aplicativo Conecte SUS. Também serão aceitas comprovações emitidas por instituições de pesquisa, no caso de voluntários de pesquisas da vacinas e certificados expedidos em outros países.

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