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Projeto de lei obriga SUS a realizar cirurgias plásticas reparadoras

Dificuldade de agendamento e a falta de comprometimento por parte dos gestores públicos, segundo os autores dos projetos, fazem necessária as leis

Por Da Redação
8 dez 2011, 16h44
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  • Em sessões realizadas ontem e hoje, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovaram projetos de lei que reforçam a obrigatoriedade do Serviço Único de Saúde (SUS) de oferecer cirurgias plásticas reparadoras para a população.

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    Embora o SUS já ofereça esse tipo de procedimento, a dificuldade de agendamento e a falta de comprometimento por parte dos gestores públicos, segundo os autores dos projetos, tornam as leis necessárias.

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    O SUS e as cirurgias plásticas

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    Embora esses projetos de lei determinem que o SUS ofereça cirurgias plásticas reparadoras, esses procedimentos, teoricamente, já são feitos pelo Sistema Único de Saúde.

    Os principais são: reconstrução mamária; supressão de tumores de pele, como o melanoma; tratamento de queimaduras; tratamento de cicatrizes; cuidados com deformidades dos membros; cirurgia da mão; cirurgias crânio-facial; remoção de excesso de pele após cirurgia bariátrica; e mudança de sexo. São procedimentos reparadores, e não com finalidade apenas estética.

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    O projeto aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais foi uma iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF). Ele inclui as cirurgias plásticas corretivas ou reparadoras entre os procedimentos terapêuticos que deverão ser prestados pelo SUS.

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    Segundo o senador, as dificuldades de acesso a esse tipo de cirurgia na rede pública de saúde, mesmo em relação a casos mais graves, determinaram a necessidade de uma lei.

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    “A explicitação do direito serve, assim, para que não reste dúvida sobre a importância do procedimento”, afirma o senador. O projeto, em decisão terminativa, autoriza o encaminhamento direto à Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ser votado no plenário da Casa.

    Já o projeto aprovado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos, de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), determinou que os serviços do SUS devem oferecer esse tipo de cirurgia plástica, mas especificamente para mulheres que sofreram violência. Nenhum dos dois documentos detalha quais os tipos de procedimentos que o SUS é obrigado a oferecer.

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    (Com Agência Estado)

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