A partir de 19 de março, as operadoras de saúde terão de responder em até dez dias úteis reclamações sobre questões não assistenciais, como reajuste indevido e quebra de contrato. Hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que sejam respondidos em até cinco dias úteis apenas temas assistenciais, como negativa de cobertura.
A medida, segundo o advogado Julius Conforti, só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, obrigando-se a apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com celeridade. “�Estipular prazos apenas para os consumidores e para que as empresas prestem esclarecimentos, na prática, não torna a medida eficiente.”
Em dezembro de 2011, a ANS estipulou novas regras para os planos de saúde – entre elas, prazos máximos para o agendamento de consultas, exames e cirurgias. Desde então, a agência divulgou sete relatórios de monitoramento das operadoras, punindo os planos que descumpriram esses prazos e que não apresentaram a justificativa da negativa do atendimento. O último relatório, divulgado em novembro do ano passado, suspendeu a venda de 150 planos de saúde por um período de três meses.
(Com Estadão Conteúdo)