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Plano de saúde terá de justificar negativa por escrito

Norma da ANS que entra em consulta pública na próxima quinta-feira estipula prazo de 48 horas para retorno do convênio de saúde

Por Da Redação
21 set 2012, 11h30
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  • Nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propõe que, quando uma operadora de saúde se negar a autorizar um procedimento médico, ela terá prazo de até 48 horas para justificar a decisão detalhadamente, apontando a cláusula contratual em que se baseia a negativa. Se o cliente pedir, a justificativa deve vir também por escrito, via e-mail ou correio. O descumprimento da regra pode custar uma multa de 30.000 reais para a operadora.

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    A proposta entra em consulta pública na próxima quinta-feira. Durante 30 dias, qualquer pessoa poderá acessar o site da ANS e apresentar críticas ou sugestões de mudança relativas ao tema. Ao final do prazo, a equipe técnica avaliará os comentários e redigirá o texto final da resolução.

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    Atualmente, quando um procedimento é negado, essa justificativa vem geralmente por telefone, quando o paciente liga para o call center do plano para saber se o pedido foi acatado ou não. Para o advogado Julius Conforti, especializado em saúde, a obrigatoriedade da resposta por escrito deve facilitar para o paciente contestar a decisão. �”O consumidor é leigo, não tem a obrigação de ter conhecimento técnico. Quando precisa retratar a razão da negativa para o advogado, para o Procon ou até para a ANS, ele tem dificuldade de explicar�”, diz Conforti.

    Fiscalização – Para a diretora adjunta de produtos da ANS, Carla Soares, a novidade facilitará a fiscalização das operadoras por parte do órgão regulador. �”Essa resolução é muito importante, porque amplia o acesso à informação para os beneficiários do plano. Isso traz uma segurança maior para o setor, para os prestadores e para as operadoras.�”

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    �Cientes do motivo da negação de seu procedimento, os beneficiários podem, então, tomar as providências: questionar ou acatar. Em algumas situações, é legítimo que se negue o procedimento�, completa a diretora.

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    Conforti acrescenta que a resolução inova também por pedir que a justificativa seja dada �detalhadamente, em linguagem clara e adequada�. Para o advogado, será difícil fiscalizar se esse quesito é cumprido, no caso das justificativas verbais, já que o conceito de �linguagem clara� é bastante subjetivo.� O advogado observa que, na versão atual do texto, pode-se inferir que o prazo de 48 horas só se aplica à justificativa verbal e não à escrita. �”É importante que as coisas estejam bem claras. Se deixar em aberto, a operadora vai interpretar da forma mais conveniente para ela�”, alerta.

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    A resolução também define que, em casos de urgência ou de emergência, a justificativa deverá ser fornecida imediatamente. Quem pode declarar se determinado caso se enquadra nessa situação é o médico conveniado do plano de saúde.

    Empresas – A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que reúne as empresas do setor, afirmou, em nota, que vai colher sugestões e críticas das operadoras de saúde associadas para contribuir com a consulta pública da ANS. �Somente depois de divulgada a Resolução Normativa com as várias propostas da sociedade é que a Abramge terá um posicionamento.�

    (Com Agência Estado)

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