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“Pílula do câncer” coloca a população em risco, afirma Anvisa

De acordo com o órgão, a liberação da fosfoetanolamina sem os testes de segurança e eficácia pode colocar a população em risco sanitário

Por Da Redação
14 abr 2016, 19h43
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  • A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética – conhecida como “pílula contra o câncer” pode colocar a população brasileira em risco sanitário. É o que diz Jarbas Barbosa, diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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    De acordo com o texto, publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a ingestão da fosfoetanolamina sintética, poderá ser feita por livre escolha do paciente, mediante apresentação de um laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de um termo de consentimento e responsabilidade. Entretanto, Barbosa, que vinha manifestando grande preocupação em relação à lei, ressalta os perigos de se aprovar uma substância sem segurança e eficácia comprovadas.

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    “Eu tenho o maior respeito pelo Congresso Nacional, mas a instituição não é capaz de fazer uma análise técnica. E a autorização de um medicamento tem que de ser feita por meio de uma análise técnica com base na ciência e em informações. O Congresso tem uma visão política porque é um órgão político.”

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    Para Barbosa, os riscos representados pela legislação recém-sancionada são tremendos por colocar a fosfoetanolamina sintética fora do ambiente regulatório brasileiro.

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    “Agora, com essa lei, poderá ser vendida, comercializada e distribuída uma substância que não estará sujeita à fiscalização sanitária. Quem vai garantir que o que tem dentro da cápsula é mesmo fosfoetanolamina, na quantidade que está escrita na caixa? Quem vai impedir que sejam falsificadas e produzidas, por pessoas inescrupulosas, cápsulas com farinha colocadas numa caixa que diga que é fosfoetanolamina? Vai ter bula? Se sim, a bula vai poder afirmar que a pessoa deve parar a quimioterapia?”, questionou o diretor.

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    A autorização de uso da fosfoetanolamina sintética estabelecida pelo texto é de caráter excepcional, enquanto estiverem sendo feitos estudos clínicos acerca da utilização da substância. Apesar de a posse e o uso da substância estarem autorizados, mesmo sem registro na Anvisa, os laboratórios só poderão fazer a produção, manufatura, importação, distribuição e prescrição da fosfoetanolamina sintética mediante permissão da agência.

    De acordo com o diretor, o órgão vai estudar juridicamente manobras capazes de fazer com que o dano à saúde das pessoas seja minimizado.

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    (Com Agência Brasil)

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