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Novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta terça-feira

Por Da Redação
13 abr 2010, 10h42

Entra em vigor no país nesta terça-feira o novo Código de Ética Médica (CEM). O documento é um conjunto de regras e princípios nos quais o profissional deve se basear para exercer a medicina. O último código havia sido publicado em 1988. “Depois de 20 anos, a sociedade mudou e atualmente os médicos podem realizar procedimentos impensáveis no passado”, afirma Roberto Luiz D’Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O novo texto recomenda que os médicos não devem mais praticar tratamentos desnecessários em doentes terminais. Com as mudanças, uma pessoa com câncer terminal não deve ser submetida, por exemplo, a tratamentos com remédios que possam só lhe trazer efeitos colaterais e nenhuma melhora.

Ao invés disso, o documento recomenda a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente. A medida foi comemorada por médicos especializados nos cuidados paliativos. Uma das principais intenções do texto é melhorar a relação entre médico e paciente. A legislação prevê ainda o veto à manipulação de células reprodutivas. Fica proibido, por exemplo, que o médico manipule os embriões para a escolha do sexo ou da cor dos olhos do bebê. Já a terapia gênica – procedimento que envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças – é permitida pela nova lei.

O texto dá ao paciente maior autonomia na hora de decidir que tipo de tratamento deseja enfrentar. O novo código estabelece ainda que o médico deve escrever a receita de forma legível. Fica obrigatório também constar na receita a data, o horário, o carimbo, o número no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do profissional. “A ideia desse Código é aumentar o diálogo e a confiança entre o médico e o paciente. Se a pessoa não se sentir atendida, ela tem todo o direito de denunciar aos Conselhos Regionais de Medicina”, explica D’Ávila.

O documento ainda prevê maior autonomia para o médico, que deixa de ser obrigado a realizar qualquer tipo de procedimento apenas por ser permitido legalmente no Brasil. O profissional precisa, porém, indicar ao paciente um outro médico que o faça.

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As novas regras estabelecem também que cabe ao estabelecimento em que o profissional trabalha – e não mais ao médico – encontrar um substituto para o plantão. Pelas regras antes em vigor, um médico que havia completado 12 horas ou mesmo 24 horas de trabalho era obrigado a ultrapassar seu horário caso um de seus colegas não aparecesse para o trabalho. Pelo menos 400.000 exemplares do novo código devem ser distribuídos aos cerca de 320.000 médicos em atividade em todo o país até junho. A legislação também está disponível no site do Conselho Federal de Medicina.

Ortotanásia – O conselho decidiu não incluir no texto a ortotanásia – possibilidade de suspender terapias, como a oxigenoterapia, em caso de doença grave ou terminal. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM), entendendo que a ortotanásia já era uma realidade nos hospitais, editou uma resolução nesse sentido, mas o Ministério Público Federal conseguiu barrá-la na Justiça. A Procuradoria da República no Distrito Federal ingressou com uma ação civil pública, comparando a ortotanásia ao homicídio. “A resolução foi suspensa por uma liminar, mas até hoje o mérito da ação não foi julgado”, conta o presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila.

“A redação foi bastante cuidadosa para afastar qualquer comparação com outras práticas”, diz o presidente. Ele acredita que, com esse novo texto, o assunto seja finalmente esclarecido. “A medida não é para negar assistência. Há apenas uma recomendação para que tratamentos desnecessários, que prolonguem o sofrimento, sejam evitados.”

Principais pontos do Código de Ética Médica

Tabela
Tema O que diz o texto
Letra legível A famosa “letra de médico” – que poucos entendem – não é mais permitida nos receituários. Assinar folhas em branco, laudos ou qualquer outro documento médico está proibido
Bioética O médico não pode usar a medicina de reprodução assistida para criar embriões com o objetivo de escolher sexo ou para criar seres geneticamente modificados
Cuidados paliativos Procedimentos desnecessários e invasivos não devem ser aplicados em doentes terminais. Em casos de doença incurável, o médico deve oferecer cuidados paliativos aos pacientes
Conflito de interesses A relação entre a medicina e a indústria farmacêutica não deve ser exercida com o objetivo de obter vantagem “pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional”
Recusar atendimento O médico pode recusar o atencimento caso as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua própria saúde ou a do paciente
Consentimento do paciente O paciente ou representante legal deve consentir o procedimento ou tratamento a ser realizado
Vantagens médicas O médico não pode se associar a empresas que “anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos”
Faltar no plantão O médico não pode faltar no plantão sem a presença de um substituto
Limite a tratamentos Os hospitais não podem limitar determinações médicas necessárias ao tratamento e diagnóstico de um paciente
Consulta fantasma O médico não poderá prescrever receita ou exame sem examinar o paciente, salvo em casos de emergência
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