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Lewandowski nega suspender tramitação da MP dos Médicos

Associação Médica Brasileira entrou com pedido de suspensão alegando necessidade de debate; segundo o presidente em exercício do STF, não cabe ao Judiciário analisar requisitos de urgência e relevância da MP do governo

Por Da Redação 26 jul 2013, 20h48

Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski negou nesta sexta-feira suspender a tramitação da MP dos Médicos, enviada ao Congresso Nacional no início deste mês. O pedido de suspensão havia sido feito pela Associação Médica Brasileira (AMB), que alegava necessidade de um maior debate sobre o tema. A proposta do governo prevê a obrigatoriedade da atuação de estudantes de medicina no Sistema Único de Saúde (SUS) por dois anos, além da importação de médicos estrangeiros sem a exigência do exame Revalida.

Na última quarta-feira, a AMB recorreu à suprema corte alegando, entre outros pontos, que a medida provisória não apresentava critérios de urgência e relevância, necessários para que o tema fosse debatido por meio de uma MP e que, por isso, a tramitação da proposta deveria ser paralisada. Apesar de as MPs precisarem de critérios definidos para serem editadas pelo Executivo, o governo federal normalmente usa esse instrumento porque as leis contidas nele têm validade imediata.

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Em seu argumento, porém, Lewandowski afirmou que não cabe ao Judiciário analisar requisitos de urgência e relevância da MP criada pelo governo. “Não é dado ao Judiciário, em geral, e ao Supremo Tribunal, em particular, como regra, proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência, que são objeto de decisões cobertas pelo manto da ampla discricionariedade, própria das escolhas de cunho político”, disse o magistrado, em decisão liminar. A decisão individual do ministro ainda será decidida no plenário do STF.

Lewandowski traça ainda, em seu argumento, um panorama do atual mercado profissional para os médicos e avalia que “o Brasil possui apenas 1,8 médico para cada 1.000 habitantes, desigualmente distribuídos por suas regiões, ao contrário de outros países como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Austrália (3), Itália (3,5), Alemanha (3,6) ou Reino Unido (2,7)”. Para ele, o programa Mais Médicos “configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos na área médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Suspender a validade do projeto do governo, diz o magistrado, produziria efeitos maléficos imediatos na população.

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Classe médica – Tesoureiro da AMB, José Bonamigo lamentou a decisão de Lewandowski, mas ressaltou que a entidade tem outras estratégias para evitar que a MP dos Médicos seja aprovada. Nessa quinta-feira, a associação entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal questionando os efeitos da proposta. Um dos argumentos apresentados na ação é que a medida provisória viola o princípio da isonomia, “em razão da diferença de tratamento oferecido aos usuários da saúde pública, nos centros urbanos e nas regiões interioranas do país”.

“É uma aberração completa essa MP. Do ponto de vista legal, existem várias normas questionáveis sobre condições de trabalho”, afirmou o membro da AMB. Bonamigo reforçou que acredita mais em resultados da mobilização popular e da categoria contra a proposta do que em decisões jurídicas. Ele antecipou que em agosto, quando o Congresso retornar do recesso, as entidades médicas intensificarão o diálogo com os parlamentares.

Mandado de segurança – No dia 18 deste mês, o Supremo Tribunal Federal deu um prazo de 10 dias para que a presidência da República prestasse esclarecimentos sobre a MP dos Médicos. As informações que forem enviadas pela presidência servirão para embasar o julgamento de mandado de segurança, protocolado no dia 17 de julho pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) contra a MP do programa.

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