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Lei criminaliza hospital que exige garantia

Por Denise Madueño Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna crime condicionar o atendimento de emergência em hospitais a qualquer garantia, como cheque-caução e nota promissória. O projeto criminaliza também a exigência de preenchimento prévio de formulários administrativos para que o paciente receba atendimento médico-hospitalar emergencial. O texto prevê pena de prisão […]

Por Da Redação
3 Maio 2012, 13h32
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  • Por Denise Madueño

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    Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna crime condicionar o atendimento de emergência em hospitais a qualquer garantia, como cheque-caução e nota promissória. O projeto criminaliza também a exigência de preenchimento prévio de formulários administrativos para que o paciente receba atendimento médico-hospitalar emergencial.

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    O texto prevê pena de prisão de três meses a um ano, que será aumentada até o dobro se a falta de socorro resultar em lesão corporal de natureza grave e até o triplo, se resultar em morte, além de multa. A proposta foi aprovada no plenário da Câmara mediante acordo entre os partidos e seguirá para votação dos senadores.

    O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo, depois da morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, após um infarto, em janeiro. Ele morreu depois de procurar atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Sua família afirmou que o socorro foi negado porque lhe foi exigido um cheque-caução e ele estava sem o talão. Os hospitais procurados não aceitavam o plano de saúde do servidor.

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    Os estabelecimentos de saúde serão obrigados também a fixar, em local visível, cartaz com o texto da lei informando ser crime “a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial”.

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    A exigência de garantias atualmente é tratada no Código Penal como omissão de socorro. O projeto dá mais garantias ao paciente e permite punição mais dura à instituição que condicionar o atendimento. O projeto foi elaborado por determinação da presidente Dilma Rousseff.

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    “A inviolabilidade do direito à vida, a proteção à saúde e a dignidade humana, são garantias fundamentais de qualquer pessoa, cabendo ao Estado assegurar sua efetivação”, argumentaram os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, no projeto encaminhado em fevereiro.

    Denise Madueño

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