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Justiça proíbe venda de andador infantil no país

Cabe recurso à decisão, que foi tomada em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. Uso do andador é desaconselhado pela Sociedade Brasileira de Pediatria

Por Da Redação
9 dez 2013, 17h58

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar suspendendo a comercialização de andadores infantis em todo o país, como forma de garantir a segurança de bebês. Segundo a juíza Lizandra Cericato Villarroel, que atua em Passo Fundo, nenhum dos fabricantes atende às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que coloca as crianças em risco de acidentes. A Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur) informou que vai recorrer da medida.

A decisão da juíza atende a uma solicitação de Ação Civil Pública da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, feita pelo pediatra Rui Locatelli Wolf, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

A SBP começou, no início do ano, uma campanha desaconselhando o uso de andadores infantis, classificando-os como perigosos e desnecessários. Segundo Marislaine Lumena, presidente do Departamento Científico de Segurança da sociedade, além do risco de quedas de escada e outros acidentes, os andadores também causam um “aprendizado errado da marcha” e pode desestimular o desenvolvimento muscular da criança.

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