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É integral ou natural? As novas regras da Anvisa para os alimentos

Entre as normas, a agência sanitária determina que um produto deve ter pelo menos 30% de ingredientes integrais para ser rotulado como integral

Por Simone Blanes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 jun 2023, 17h01 - Publicado em 8 jun 2023, 16h00

É integral? É natural? Até este ano, não existia uma legislação específica no Brasil que designasse o que é um alimento integral. Agora, com as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – válidas desde abril –, pães, biscoitos e torradas devem possuir pelo menos 30% de ingredientes integrais como trigo e milho; ou pseudocereais, com sementes parecidas como a quinoa e o trigo sarraceno, para serem denominados como integral, com suas devidas porcentagens descritas na embalagem. Também é preciso que, na soma total de ingredientes, a quantidade de integrais seja maior que a de refinados.

Já os alimentos concentrados ou em pó como achocolatados ou misturas para preparar bolos, por exemplo, que passam por modificações, devem atender às normas na composição do alimento pronto para o consumo. Vale ressaltar que a determinação não vale para farinhas integrais e produtos feitos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral. Fora isso, o alimento é considerado natural.

Na prática, ao invés de 100% integral, como se costuma ler em embalagens de pães, por exemplo, o consumidor encontrará a mensagem de 100% natural. Nos líquidos, a palavra integral deverá ser trocada para a expressão “com cereais integrais”. Algumas marcas como Bauducco e Nutrella já mudaram suas embalagens seguindo as novas regras da Anvisa.

Mas qual a real diferença para a saúde? Segundo especialistas, os alimentos integrais são mais recomendados porque têm mais fibras, que auxiliam no controle da glicemia e na saciedade. Assim, são considerados produtos mais saudáveis, pois não passam pelo processo de refinamento e conservam a maior parte dos minerais e vitaminas.

As mudanças, no entanto, não serão de uma hora para outra. Isso porque, até 22 de abril, os produtos ainda tinham autorização para serem produzidos sem levar em conta as novas regras e poderão ser vendidos até o fim dos seus prazos de validade. Após isso, o descumprimento da determinação da Anvisa vai ser considerado infração sanitária, com penalidades que vão desde advertências e multas até a interdição do alimento e perda do alvará.

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