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Cremesp abre nova sindicância do caso Marisa Letícia

O Cremesp instaurou 2 sindicâncias para apurar a divulgação de dados sigilosos e supostas ofensas praticadas por médicos em redes sociais

Por Da redação
9 fev 2017, 13h13
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  • A ex-primeira-dama Marisa Letícia
    O Cremesp instaurou 2 sindicâncias para apurar a divulgação de dados sigilosos do diagnóstico e supostas ofensas praticadas por médicos paulistas em redes sociais à ex-primeira-dama Marisa Letícia. (NELSON ALMEIDA/AFP)

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) instaurou nova sindicância para apurar a divulgação de dados sigilosos do diagnóstico da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Em nota, o conselho informou que a sindicância tramita em sigilo processual e também investigará supostas ofensas à ex-primeira-dama que teriam sido praticadas por médicos paulistas em redes sociais.

    Na quinta-feira, 26 de janeiro, o Cremesp já havia iniciado uma sindicância para apurar se a divulgação de um exame de tomografia de Marisa Letícia teve a participação de médicos ou se era do conhecimento da diretoria técnica ou clínica da instituição responsável pelo atendimento.

    Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, nos próximos dias o Cremesp deve ouvir os dois médicos acusados de divulgar dados sigilosos do diagnóstico de Marisa Letícia e de propagar mensagens de ódio conta a ex-primeira-dama.

    Ainda segundo o jornal, caso sejam condenados, as penas podem variar desde uma censura pública – a punição é publicada na imprensa oficial, com o nome do médico e o motivo da censura – até a suspensão parcial do registro profissional ou cassação do registro.

    De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico “permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade”. Também não é permitido “liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa”, esta última em situação de sindicância ou processo ético-profissional. No cenário de doentes “notáveis”, a informação para o público deve ocorrer por meio de boletim médico autorizado pelo paciente ou responsável.

    Em nota, o Cremesp afirmou que “o compromisso e a ética ante a saúde de cada um dos cidadãos colocam-se, sem distinções de qualquer natureza, sempre acima de interesses que não sejam fiéis à dignidade inviolável da pessoa doente junto aos seus entes queridos. Por conseguinte, o Cremesp lamenta a divulgação de qualquer exame, dado privativo e ofensas feitas a doentes em redes sociais.”.

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