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CFM libera ‘antes e depois’ e outras formas de publicidade médica

Com novas regras, profissionais podem mostrar local de trabalho e divulgar tratamentos de forma educativa; propaganda de medicamentos não é permitida

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 set 2023, 19h06 - Publicado em 12 set 2023, 12h10

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta terça-feira, 12, as novas regras para publicidade médica e liberou que os profissionais divulguem fotos de “antes e depois”, valores cobrados por consultas, expliquem como funcionam tratamentos e mostrem o dia a dia de trabalho nas redes sociais, desde que não identifiquem os pacientes nem façam propagandas de empresas ou marcas. A resolução será publicada na edição desta quarta-feira, 13, do Diário Oficial da União (DOU).

As diretrizes foram elaboradas ao longo dos últimos três anos e começam a valer em 180 dias, em 11 de março de 2024. A atualização da resolução em vigor desde 2011 considera a realidade da divulgação de conteúdo nas redes sociais, que passou por intensas mudanças nos últimos anos, e a demanda dos profissionais de apresentar sua atividade com menos restrições, tendo em vista que a nova resolução vai permitir que os médicos incrementem a participação nas redes, algo não permitido até então.

De acordo com o novo texto, o médico poderá mostrar o famoso “antes e depois”, desde que não identifique o paciente, postar imagens e selfies que não produzam concorrência desleal e republicar eventuais comentários e elogios de pacientes, inclusive de celebridades. O caráter informativo e educativo deve ser preservado e não será permitido promover conteúdos sensacionalistas nem usar imagens manipuladas. Dessa forma, os posts ficam regulamentados, de modo que os profissionais podem produzir um conteúdo mais atraente para o público das mídias sociais, até com a roupagem do que é feito por influencers, mas com orientações para não ferir o código de ética e a privacidade do paciente.

Em suas publicações, os médicos devem incluir seu nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, caso seja especialista, precisa informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o médico tenha apenas pós-graduação, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, mas incluir a inscrição “não especialista”. Para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico-médico com CRM e do diretor técnico com RQE, se houver oferta de especialidades médicas.

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“Somente há quatro anos, relendo o texto, veio a reflexão para mudar esse paradigma. O ‘antes e depois’ como era feito é sensacionalismo, mas a nova regulamentação prevê que o médico terá de fazer quatro exposições. Primeiro: quando o paciente deve procurar o médico, seja para patologias ou estética. Segundo: os procedimentos que podem ser executados. Terceiro: o resultado. E, por fim, os possíveis resultados insatisfatórios, porque a medicina é atividade meio e não fim. Os médicos não vão garantir resultados”, detalha Emmanuel Fortes, relator da resolução.

Segundo Fortes, a resolução contempla o que os médicos não podem fazer durante a divulgação do seu trabalho, como propagandas e aplicações de “selos de qualidade” para produtos, medicamentos e tratamentos. “Ele pode falar de princípio ativo, aplicação, mas não pode falar sobre resultados nem apontar os nomes comerciais.”

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