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Brasil e Argentina fecham acordo para detecção de riscos à saúde pública

Projeto terá vigência de dois anos e prevê intercâmbio de técnicos em saúde dos países para fortalecimento de vigilância epidemiológica

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 jan 2024, 18h01

Brasil e Argentina firmaram um acordo para detecção precoce de riscos à saúde pública por meio do fortalecimento da vigilância epidemiológica. A parceria, anunciada na edição desta quinta-feira, 4, do Diário Oficial da União (DOU), terá como foco o monitoramento conjunto e o estabelecimento de ações coordenadas.

Intitulado “Fortalecimento da vigilância epidemiológica para a detecção precoce de riscos à saúde pública”, o projeto entra em uma atualização de um acordo de cooperação técnica entre os países em vigor desde 1996. Ele terá vigência por dois anos com renovação automática por períodos de igual duração.

“A finalidade do projeto é construir uma proposta de vigilância epidemiológica conjunta, análise de riscos e ações coordenadas, com especial atenção para as áreas fronteiriças”, diz o texto.

A ativação de redes de vigilância epidemiológica para monitorar patógenos e condições que colocam em risco a saúde pública é uma demanda de especialistas em todo o mundo que ganhou projeção após a pandemia de Covid-19, quando esse tipo de trabalho foi fundamental para mapear o aparecimento de novas variantes e ajudar nos ajustes dos planos para contenção do vírus.

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O projeto prevê o intercâmbio de técnicos da área de saúde dos dois países para atividades de cooperação e dar suporte aos trabalhos realizados, assim como uso de instalações tanto na Argentina como no Brasil para o desenvolvimento das ações realizadas.

Segundo o documento, o ajuste no acordo entre os países não implica compromissos de transferência de recursos financeiros e cada país vai custear sua parte no projeto, assim como o deslocamento dos profissionais. No caso do Brasil, os custos serão assumidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE).

“As partes poderão dispor de recursos de outras instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de fundos e de programas regionais e internacionais para a execução das atividades previstas no projeto”, completa o texto.

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