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Anvisa reconhece ‘Cannabis sativa’ como planta medicinal

A medida não modifica as regras relativas à maconha no país, mas formaliza a Cannabis como um componente em medicamentos

Por Da redação 16 Maio 2017, 13h45 | Atualizado em 4 jul 2026, 13h57
Anvisa reconhece ‘Cannabis sativa’ como planta medicinal Priorizar nos meus resultados Google

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconheceu a Cannabis sativa como planta medicinal. A erva, famosa por dar origem à maconha, foi incluída na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que define os nomes oficiais de fármacos, princípios ativos, plantas medicinais e outras substâncias de interesse médico no país, publicada no Diário Oficial da União  (DOU) no dia 8 de maio, na Resolução nº 156.

A medida não modifica as regras relativas à maconha no país. Ou seja, não libera seu uso medicinal, tampouco muda as normas que restringem o porte e o uso da maconha em território nacional. Mas formaliza a Cannabis como um componente em medicamentos a ser produzidos no Brasil e exportados e viabiliza futuras regulamentações de seu uso em tratamentos médicos.

Decisões anteriores

Em janeiro deste ano, a Anvisa aprovou o registro do primeiro medicamento à base de maconha no Brasil, indicado para o tratamento de esclerose múltipla em adultos. Com o nome comercial Mevatyl, o remédio contém tetraidrocanabinol (THC) em concentração de 27 mg/mL e canabidiol (CBD) em concentração de 25 mg/mL.

Em outra decisão inédita, em fevereiro, a Anvisa autorizou a prescrição de RSHO™ para o tratamento de um paciente que sofre da doença de Alzheimer. Foi a primeira vez que um medicamento de óleo de cânhamo, rico em canabidiol (CBD), foi utilizado para o tratamento da doença no país. Também já existem decisões da Justiça brasileira que autorizam famílias a cultivar maconha para tratar doenças.

Em novembro de 2016, a agência autorizou a prescrição e manipulação de medicamentos à base de Cannabis. A autorização permitiu que empresas registrassem no país produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo e veio um ano e meio após a Anvisa ter retirado o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito no Brasil.

A Anvisa também permite a importação de suplementos à base de Cannabis para o tratamento dos que sofrem de epilepsia refratária (desordem cerebral que gera convulsões repetidas), doença de Parkinson, dor crônica (incluindo dor de cabeça da enxaqueca), transtorno de stress pós-traumático, déficit de atenção e déficit de atenção e hiperatividade, autismo, esclerose múltipla e dores provenientes do câncer (na recuperação pós-quimioterapia). No exterior, o canabidiol já é utilizado para o tratamento de doenças em mais de quarenta países, entre eles Estados Unidos, Reino Unido, Israel e México.

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