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Uma prática da ditadura

A “proteção jurídica” aos militares no Rio é ruim para todos

Por Maria Laura Canineu
Atualizado em 1 set 2017, 06h00 - Publicado em 1 set 2017, 06h00

O comandante do Exército brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, vem clamando por maior “proteção jurídica” aos milhares de soldados das Forças Armadas que patrulham as ruas do Rio de Janeiro e participam de operações em favelas com as polícias do estado. Ele está fazendo gestões pessoais junto aos senadores para aprovar um projeto de lei que pretende transferir da Justiça comum para a Militar o julgamento de membros das Forças Armadas acusados de crimes dolosos contra civis.

Em nota, o Exército afirmou que sujeitar soldados à aplicação da legislação penal comum pode causar “menor disposição à atuação efetiva em situação de conflito”. “Atuação efetiva” é um eufemismo capaz de esconder sérios abusos. De acordo com a lei, soldados, ou qualquer pessoa, não devem ser punidos se matam em defesa da própria vida ou da de terceiros. Mas devem sim ser responsabilizados quando usam a força de forma ilegal.

O sistema de Justiça comum não impede a reação imediata e legítima de membros das forças de segurança e foi criado para prover qualquer cidadão, militar ou não, de todas as garantias do devido processo. Ele pretende pôr freio nas execuções extrajudiciais ou outras graves violações de direitos humanos. Eu digo “pretende” porque a Justiça comum não é perfeita e pode fazer mais para responsabilizar os que cometem abusos. Mas afastar da sua jurisdição o julgamento de soldados das Forças Armadas nesses casos seria ainda pior. É receita para a impunidade.

Isso é uma tragédia não apenas para as comunidades que sofrem abusos cometidos por policiais ou soldados, mas também para os próprios profissionais da segurança. Os criminosos ficam menos dispostos a se render se acreditam que serão executados. As execuções aumentam o sentimento de animosidade contra a polícia, motivando os criminosos a atirar sempre que tiverem oportunidade, inclusive atacando policiais fora de serviço. Os abusos das forças de segurança também destroem o relacionamento com as comunidades, tornando menos provável a sua cooperação com informações sobre os criminosos.

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O projeto de lei vai na contramão das normas internacionais, que estabelecem que a Justiça Penal Militar tem de ser restrita e excepcional, devendo cuidar somente dos crimes que afetam as Forças Armadas como instituição. A deserção e a desobediência, por exemplo, podem ser consideradas crimes militares; o assassinato de um civil por um soldado em tempos de paz, não.

Durante décadas, ditaduras latino-ameri­canas concederam aos membros das Forças Armadas total impunidade por violações de direitos humanos ao manter esses casos no âmbito da Justiça Militar. À medida que essas ditaduras foram extintas, as democracias levaram os casos de militares que matam civis à jurisdição comum, como fez o Brasil em 1996. Este não é o momento para retomar uma prática dos regimes autoritários. As comunidades no Brasil, bem como aqueles que lutam contra o crime, precisam é de mais justiça, não de menos.

Publicado em VEJA de 6 de setembro de 2017, edição nº 2546

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