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História em mosaico

Com 50 verbetes, de dezenas de especialistas, o Dicionário da Escravidão reflete sobre o mais complexo e cruel processo que caracteriza a formação do Brasil

Por Rinaldo Gama Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 Maio 2018, 06h00 - Publicado em 11 Maio 2018, 06h00
DICIONÁRIO DA ESCRAVIDÃO E LIBERDADE – organizado por Lilia Moritz Schwarcz e Flávio Gomes (Companhia das Letras; 560 páginas; 74,90 reais) (//Divulgação)

“Foi o único dia de delírio público que me lembro ter visto”, escreveu ninguém menos do que Joaquim Maria Machado de Assis, referindo-se ao 13 de maio de 1888. Já passava das 3 da tarde daquele domingo, o segundo do mês — exatamente como agora, 130 anos depois —, quando a princesa Isabel pôs sua assinatura na Lei Áurea, que abolia a escravidão no Brasil. Ao se dirigir à sacada do Paço Imperial, a regente recebeu a ovação de milhares de pessoas que se aglomeravam diante do prédio aguardando o fim de uma tramitação que, se andou rápido no Parlamento — menos de uma semana —, arrastava consigo mais de três séculos de história do país.

Pode-se compreender tamanho entusiasmo. Àquela altura, o Brasil era a única nação das Américas a manter o regime no qual a tez escura transformava seu portador em mercadoria. Arrancados de várias regiões do continente africano, cerca de 4,8 milhões de negros haviam sido trazidos para cá entre os anos 1550 e 1860 — um vexaminoso recorde mundial.

Em que pese o marco histórico que inegavelmente o 13 de Maio constitui, é óbvio que a Lei Áurea, ao não se ocupar de nenhuma perspectiva de inclusão social para os que libertava, representou o primeiro sinal de que as desigualdades alimentadas pela prática escravocrata iriam, perversamente, perdurar. Que o diga o racismo velado persistente na sociedade brasileira, na qual os afrodescendentes são os que ganham menos, vivem pior, morrem mais cedo — e tantos outros índices desabonadores para o país.

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Assim, é com o pretexto de comemorar a efeméride, sem reverência ou ufanismo, que acaba de chegar às livrarias o Dicionário da Escravidão e Liberdade, organizado por Lilia Moritz Schwarcz, professora titular do Departamento de Antropologia da USP, e Flávio dos Santos Gomes, que atua no Instituto de História da UFRJ. A obra reúne cinquenta “textos críticos”, como ressalta o subtítulo, escritos pelos organizadores e por outros 44 especialistas. Sem a pretensão de ser exaustivo, o mosaico de verbetes proporciona uma rara reflexão sobre o mais complexo, arraigado e cruel processo que caracteriza a formação do Brasil.

Naturalmente, o livro — com breves ensaios dispostos em ordem alfabética — dispensa uma leitura linear. Em seu conjunto, porém, o Dicionário parte dos primórdios da escravidão e alcança os estertores do regime, com alguns desdobramentos que se concluem na atualidade. Ao longo desse percurso, o leitor entra em contato com o que há de mais completo nas pesquisas sobre os assuntos abordados na obra. Um bom exemplo é “África, números do tráfico atlântico”, assinado por Luiz Felipe de Alencastro, da FGV. Nele, o autor se debruça sobre os dados do extraordinário site Trans-­Atlantic Slave Trade Database, que contou com a participação de estudiosos de diversas nacionalidades, brasileiros inclusive. Em seu exame, Alencastro levanta a possibilidade de “utilização mais intensa do trabalho compulsório indígena na primeira metade do século XVII”. A propósito, no texto “Indígenas e africanos”, assinado pelos organizadores do Dicionário, está sublinhado que é “um grande equívoco” acreditar que aquelas duas populações “estiveram apartadas nos mundos coloniais”. Ao contrário, “até meados do século XVIII, elas operavam lado a lado, realizavam tipos de trabalho semelhantes e dividiam espaços da produção”.

PARADOXO – Anúncio datado de 1878: juridicamente, o negro era coisa e pessoa (//Divulgação)

Esse tipo de cruzamento, de verbetes afins, é, aliás, outra possibilidade de leitura da obra. Um dos temas que melhor se adaptam a isso é o da violência contra os escravizados. Há, claro, ensaios que tratam explicitamente do assunto, como “Castigos físicos e legislação”, de Keila Grinberg, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, em que se destaca quanto o açoite e os instrumentos de tortura faziam parte do cotidiano dos cativos. Em outros textos, a opressão surge de aspectos particulares do regime. É o que salta aos olhos em “Código penal escravista e estado”, da autora do ensaio anterior em parceria com Hebe Mattos, da Universidade Federal de Juiz de Fora. Ali elas chamam atenção para “o paradoxo de os escravos serem, juridicamente, coisa e pessoa ao mesmo tempo”. Sim, o cativo era um “bem” — semovente, como os animais —, a ponto de entrar nos inventários, ser vendido ou alugado; contudo, em termos penais, “tinha responsabilidade por seus atos, podia ser julgado e sofrer sanções diretas”.

Uma violência específica em relação às negras se evidencia ao se aproximar os textos que analisam a situação delas enquanto cativas. Leia-se, a esse respeito, “Amas de leite”, de Lorena Féres da Silva Telles, doutoranda em história social pela USP, e “Mulher, corpo e maternidade”, de Maria Helena Pereira Toledo Machado, professora na mesma universidade. Usadas como reprodutoras de mão de obra, estupradas por seus senhores e acusadas, em tantas oportunidades, de cometer o inclassificável crime de assassinar os próprios filhos, as escravas negras passaram, com alguma frequência, despercebidas nos estudos acadêmicos. “Até mesmo trabalhos mais recentes muitas vezes ainda negligenciam particularidades provenientes do gênero na escravidão”, anota Maria Helena Machado.

Essa é apenas mais uma incômoda realidade que remete, inexoravelmente, a uma longínqua advertência de Joaquim Nabuco. No canônico O Abolicionismo (1883), o jurista e diplomata observou que emancipar os escravos era só a tarefa imediata do movimento que ele propagava. “Além dessa, há outra maior, a do futuro: a de apagar todos os efeitos de um regime que, há três séculos, é uma escola de desmoralização e inércia.” O futuro de Nabuco é este presente — e está durando muito tempo.

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Publicado em VEJA de 16 de maio de 2018, edição nº 2582

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