Foi greve ou feriadão?
Para muita gente a paralisação contra as reformas serviu de pretexto para estender o fim de semana
São Paulo, manhã de sexta-feira. Em um dia típico, o entroncamento da Paulista com a Consolação estaria tomado por milhares de carros, ônibus, pedestres apressados rumo ao trabalho. Mas não foi assim naquele 28 de abril. Uma greve geral convocada em protesto contra as reformas trabalhista (que acabaria aprovada) e previdenciária (ainda em discussão) paralisou os transportes coletivos em São Paulo e outras grandes capitais. Muitas pessoas não tiveram como chegar ao emprego. A adesão à greve propriamente dita foi restrita, mas para muita gente a paralisação serviu de pretexto para estender o fim de semana: na segunda-feira seguinte era o feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho. Foram quatro dias de folga. Os sindicalistas tinham lá suas razões para erguer-se contra as reformas. A nova lei trabalhista, aprovada em agosto, deu fim ao famigerado imposto sindical, cobrado de maneira compulsória dos trabalhadores e transferido para os cofres das centrais e dos 17 000 sindicatos. Da noite para o dia, eles perderam uma receita de 3 bilhões de reais ao ano. Os obstáculos para Michel Temer aprovar a reforma da Previdência, entretanto, não vieram das ruas nem dos sindicatos, mas da queda de seu apoio no Congresso — sobretudo depois de o presidente ter sido flagrado em conversas indecorosas com o rei da boiada no escurinho do Palácio do Jaburu. Desgastado, Temer viu sua base encolher e queimou capital político para salvar o pescoço da guilhotina em vez de usá-lo para encorajar o andamento dos projetos de ajuste das finanças públicas. Com isso, as reformas foram minguando. A votação das mudanças na Previdência ficou para fevereiro, mas a aprovação não será fácil. O calendário do Congresso estará ainda mais contaminado pelas pressões eleitorais. E o 1º de Maio cairá em uma terça-feira. Ou seja: eis aí a promessa de um novo feriadão prolongado, com ou sem greve.
Publicado em VEJA de 27 de dezembro de 2017, edição nº 2562